Questão de Direito Processual Penal — Princípios fundamentais do direito processual penal — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Penal›Princípios fundamentais do direito processual penal
Código
ce178619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
O princípio do devido processo legal
Atem suas raízes no princípio da legalidade e garante que o indivíduo somente seja processado e punido se houver lei penal anterior definindo determinada conduta como crime, cominando-lhe pena.
Btem sua fundamentação na teoria da imputação objetiva e expressa uma concepção puramente legalista, excludente e supremacista do processo penal.
Ctem origem no sistema inquisitorial misto das tribos germânicas e serviu de base para a teoria do direito penal do inimigo de Gunther Jakobs.
Dse baseia na tradição romana do fas e no uso do fascio como instrumento de dominação usado pelos patres familiae.
Ese baseia no eficientismo penal e no movimento da Lei e da Ordem (Law and Order) de Dahrendorf.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — tem suas raízes no princípio da legalidade e garante que o indivíduo somente seja processado e punido se houver lei penal anterior definindo determinada conduta como crime, cominando-lhe pena.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio do devido processo legal
Gabarito: letra A. O devido processo legal é um princípio constitucional que se fundamenta no princípio da legalidade (art. 1º do Código Penal: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal"), assegurando que ninguém seja processado ou punido senão com base em lei prévia que incrimine a conduta e comine a pena. A alternativa A reproduz exatamente esse conceito.
A banca tenta confundir o candidato associando o devido processo legal a doutrinas e institutos que lhe são estranhos, como imputação objetiva, direito penal do inimigo, direito romano e eficientismo penal. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O devido processo legal tem suas raízes no princípio da legalidade, que exige lei anterior para definir crimes e cominar penas. Esse princípio está consagrado no art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal e no art. 1º do Código Penal, garantindo que o indivíduo só seja processado e punido com base em lei prévia. A alternativa está correta.
Art. 1CP
Art. 1º — "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A imputação objetiva é uma teoria da parte geral do direito penal que trata da atribuição de resultados à conduta, não tendo relação com o devido processo legal. A descrição da alternativa como "concepção puramente legalista, excludente e supremacista" é equivocada e não corresponde ao conteúdo do princípio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O devido processo legal não tem origem no sistema inquisitorial misto das tribos germânicas. Historicamente, suas raízes estão no direito inglês (Magna Carta de 1215) e no constitucionalismo moderno. A teoria do direito penal do inimigo de Günther Jakobs é uma construção doutrinária que não serve de base para o devido processo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O direito romano não reconhecia o devido processo legal como hoje concebido; o "fas" refere-se ao direito divino, e o "fascio" era um símbolo de autoridade, não um instrumento de dominação relacionado ao devido processo. A alternativa é historicamente falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O eficientismo penal e o movimento "Lei e Ordem" (Law and Order) priorizam a eficiência repressiva, muitas vezes em detrimento das garantias processuais. O devido processo legal, ao contrário, assegura um processo justo e respeitoso aos direitos fundamentais, não se confundindo com essas correntes.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre princípios fundamentais, lembre-se de que o devido processo legal está diretamente ligado à legalidade, ao contraditório e à ampla defesa. As alternativas que associam a institutos estranhos (imputação objetiva, direito penal do inimigo, direito romano, eficientismo) são distratores típicos.