No que diz respeito ao termo circunstanciado de ocorrência assinale a opção correta, com base na Lei n.º 9.099/1995.
ACabe à autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrar o termo circunstanciado e encaminhá-lo imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
BCabe à autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência requerer a prisão preventiva ao parquet, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
CCabe ao Ministério Público, ao tomar conhecimento da ocorrência, lavrar o termo circunstanciado e encaminhá-lo imediatamente à autoridade policial, com o autor do fato e a vítima, para que sejam por esta providenciadas as requisições dos exames periciais necessários.
DAo autor de crime inafiançável que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante.
ENa audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena em regime semiaberto.
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GabaritoA — Cabe à autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrar o termo circunstanciado e encaminhá-lo imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
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Termo Circunstanciado de Ocorrência (Lei 9.099/95)
Gabarito: letra A. O termo circunstanciado (TCO) é lavrado pela autoridade policial que toma conhecimento da ocorrência e encaminhado imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, além de se providenciarem os exames periciais necessários (art. 69 da Lei 9.099/95). As demais alternativas distorcem o procedimento previsto na lei.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas B, C, D e E introduzem elementos estranhos ao texto legal: B troca o TCO por prisão preventiva; C atribui a lavratura ao MP; D aplica a regra a crime inafiançável (que não é infração de menor potencial ofensivo); E menciona regime semiaberto em vez de pena não privativa de liberdade (art. 72). Decore o art. 69 e o art. 72 para não cair nessas trocas.
1Autoridade policial toma conhecimento
2Lavra o termo circunstanciado
3Encaminha ao Juizado
4Com autor do fato e vítima
5Requisita exames periciais
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o caput do art. 69:
Art. 69Lei-9099
Art. 69 — "A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários."
Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não prevê que a autoridade policial requisite prisão preventiva ao Ministério Público nesse contexto. O procedimento para infrações de menor potencial ofensivo limita-se à lavratura do termo circunstanciado; a prisão preventiva é própria de crimes mais graves. O correto é o que está no art. 69 (termo circunstanciado).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O sujeito ativo da lavratura é a "autoridade policial", não o Ministério Público. O art. 69 é claro: "A autoridade policial ... lavrará termo circunstanciado". O MP atua na audiência preliminar (art. 72), mas não lavra o termo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 69 determina que, após a lavratura do termo, não se imporá prisão em flagrante nem se exigirá fiança. Contudo, essa regra vale para as infrações de menor potencial ofensivo (art. 61 da Lei 9.099/95), que são, em regra, afiançáveis. Crime inafiançável é incompatível com o rito dos Juizados Especiais Criminais, não se aplicando o art. 69. Portanto, a alternativa erra ao mencionar "crime inafiançável".
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 72 da Lei 9.099/95 prevê que, na audiência preliminar, o juiz esclarecerá sobre a composição dos danos e a aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade, e não "regime semiaberto". Regime semiaberto é modalidade de pena privativa de liberdade, o que desvirtua o instituto. Citação literal:
Art. 72Lei-9099
Art. 72 — "Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade."