Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
ce178623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
No que se relaciona à produção de provas no processo penal, julgue os itens seguintes.I A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, não sendo facultado ao juiz de ofício ordenar, antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas, ainda que consideradas urgentes e relevantes, em razão do respeito às garantias constitucionais do indiciado.II O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.III São inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Apenas os itens II e III estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Produção de provas no processo penal
Gabarito: letra D. Apenas os itens II e III estão corretos. O item I é falso, pois contraria o art. 156, I, do CPP, que faculta ao juiz ordenar, de ofício, a produção antecipada de provas urgentes e relevantes antes mesmo da ação penal. Os itens II e III reproduzem literalmente os arts. 155 e 157, §1º do CPP, respectivamente.
A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos que regem a produção, valoração e admissibilidade da prova no processo penal. É essencial conhecer o texto exato dos arts. 155 a 157 do CPP.
NÃO CAIA NESSA!
O item I inverte o comando do art. 156, I, CPP. A lei diz que é facultado ao juiz ordenar a produção antecipada de ofício; o item afirma o contrário ("não sendo facultado"). O candidato desatento pode considerar a restrição como correta, por associá-la à garantia do indiciado, mas o CPP expressamente autoriza a medida, observados os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade.
Item
Conteúdo
Fundamento Legal
Correto?
I
A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, não sendo facultado ao juiz de ofício ordenar, antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas, ainda que consideradas urgentes e relevantes, em razão do respeito às garantias constitucionais do indiciado.
Art. 156, I, CPP (faculta ao juiz ordenar de ofício a produção antecipada de provas urgentes e relevantes)
❌ Incorreto
II
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Art. 155, caput, CPP
✅ Correto
III
São inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Art. 157, §1º, CPP
✅ Correto
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que "não sendo facultado ao juiz de ofício ordenar, antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas, ainda que consideradas urgentes e relevantes". Isso contraria o art. 156, I, do CPP:
Art. 156CPP
Art. 156 — A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I — ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.
Portanto, o juiz pode sim, de ofício, determinar a produção antecipada. A afirmação de que não é facultado está errada.
Item II — ✅ Correto
O item reproduz exatamente o caput do art. 155 do CPP, que consagra o sistema do livre convencimento motivado, vedando a fundamentação exclusiva em elementos informativos colhidos sem contraditório, com as ressalvas legais:
Código de Processo Penal:
Art. 155 — O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
O item II está correto.
Item III — ✅ Correto
O item reproduz o §1º do art. 157 do CPP, que trata da inadmissibilidade das provas derivadas das ilícitas, com as exceções de ausência de nexo causal ou de fonte independente:
Art. 157, §1CPP
Art. 157, §1º — São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
O item III está correto.
Conclusão
Apenas os itens II e III estão corretos. Portanto, a alternativa que atende ao enunciado é a letra D (Apenas os itens II e III estão certos).