Assim que a autoridade policial tomar conhecimento da ocorrência de infração penal, deverá, dentre outras providências,
Adirigir-se ao local, apreender os objetos que tiverem relação com o fato, providenciando para que não se alterem estado e conservação das coisas após o término da perícia criminal.
Boficiar o juiz de garantias, dirigir-se ao local, apreender os menores infratores que tiverem relação com o fato, providenciando para que não se alterem estado e conservação das coisas após o término da perícia criminal.
Cdirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem estado e conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais e apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
Dencaminhar os objetos que tiverem relação com o fato, providenciando a liberação do local onde ocorreu a prática delituosa para a execução da perícia criminal.
Edirigir-se ao local, providenciar a simulação do fato utilizando-se dos objetos encontrados em posse do(s) agente(s), enquanto a perícia criminal se inicia.
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GabaritoC — dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem estado e conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais e apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Providências da autoridade policial ao tomar conhecimento da infração (Art. 6º CPP)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente a redação dos incisos I e II do art. 6º do Código de Processo Penal, que estabelecem a sequência correta: primeiro preservar o local até a chegada dos peritos e, só após a liberação pelos peritos, apreender os objetos relacionados ao fato.
A questão testa o conhecimento literal do art. 6º, I e II, do CPP. A banca insere distratores que alteram a ordem ou acrescentam elementos estranhos à lei. Vejamos:
Art. 6CPP
Art. 6º — Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I — dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II — apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
1Dirigir-se ao local
2Preservar até chegada dos peritos
3Perícia criminal
4Apreender objetos (após liberação)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte a ordem: primeiro determina a apreensão dos objetos (antes da perícia) e depois a preservação “após o término da perícia”. O correto é preservar até a chegada dos peritos, e só apreender após a liberação destes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Introduz “oficiar o juiz de garantias” e “apreender menores infratores”, providências não previstas no art. 6º. Além disso, repete o mesmo erro de ordem da alternativa A.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente os incisos I e II do art. 6º: dirigir-se ao local e preservar até a chegada dos peritos; depois, apreender os objetos após liberados por eles. Sem acréscimos ou inversões.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Omite a ida ao local e a preservação; fala em “encaminhar os objetos” (apreensão?) e “liberar o local” para a perícia, o que contraria a obrigação de manter o estado das coisas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acrescenta “simulação do fato” e utiliza objetos encontrados com o agente, providência sem amparo legal. A lei determina apreensão, não simulação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ordem cronológica dos atos. Muitos candidatos pensam que a apreensão pode ser feita imediatamente, mas o CPP determina que primeiro se preserve o local e só após a perícia se apreendam os objetos. Na alternativa A, a inversão é sutil e induz ao erro. Lembre: preserva primeiro, apreende depois.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso