No que se relaciona à incomunicabilidade do acusado, julgue os itens a seguir, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP).I A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.II A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do juiz, a requerimento da autoridade policial, desde que oficiada pelo órgão do Ministério Público.III Nos crimes contra a saúde pública, a incomunicabilidade só poderá ser decretada se houver requerimento do ministro da Justiça.Assinale a opção correta.
ANenhum item está certo.
BApenas o item I está certo.
CApenas o item II está certo.
DApenas o item III está certo.
ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Apenas o item I está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Incomunicabilidade do indiciado no CPP
Gabarito: letra B — apenas o item I está correto. O art. 21 do CPP estabelece que a incomunicabilidade do indiciado depende de despacho nos autos e somente quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir. O item I reproduz esse caput; os itens II e III contêm exigências não previstas na lei.
Art. 21CPP
Art. 21 — A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir. Parágrafo único — A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963).
Item I — ✅ Correto
O item I transcreve literalmente o caput do art. 21 do CPP. Portanto, está correto.
Item II — ❌ Incorreto
O parágrafo único do art. 21 determina que a incomunicabilidade será decretada a requerimento da autoridade policial ou do órgão do Ministério Público. O item II exige que o MP seja oficiado (comunicado) como condição, o que não consta na lei. Além disso, o item limita o requerimento apenas à autoridade policial, quando o MP também pode requerer. Logo, incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
O item II parece correto ao reproduzir o prazo e a necessidade de despacho fundamentado, mas insere a exigência de que o Ministério Público seja "oficiado". O CPP não exige essa comunicação prévia; o juiz pode decretar a incomunicabilidade apenas a requerimento da autoridade policial ou do MP, sem necessidade de oficiar o MP quando o requerente é a própria polícia. Fique atento a esses termos adicionais que distorcem a literalidade da lei.
Item III — ❌ Incorreto
O art. 21 não prevê qualquer exigência especial para crimes contra a saúde pública, nem requerimento do ministro da Justiça. Inexiste tal previsão no CPP. Incorreto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que nenhum item está certo. Contudo, o item I está correto. Portanto, falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa B afirma que apenas o item I está certo. Conforme demonstrado, o item I é correto e os itens II e III são incorretos. Logo, é a resposta correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item II está certo. O item II é incorreto, como explicado. Alternativa falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item III está certo. O item III é incorreto. Alternativa falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens estão certos. Apenas o item I é correto. Alternativa falsa.