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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce178631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
No âmbito dos tipos de créditos existentes na falência, consideram-se créditos extraconcursais
  1. Aas custas judiciais relativas às ações em que a massa falida tenha sido vencida.
  2. Bos créditos derivados da legislação trabalhista e os créditos tributários.
  3. Cas multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias.
  4. Dos créditos quirografários e os créditos subordinados.
  5. Eos créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — as custas judiciais relativas às ações em que a massa falida tenha sido vencida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos extraconcursais na falência

Gabarito: letra A. As custas judiciais relativas às ações em que a massa falida tenha sido vencida são consideradas créditos extraconcursais, conforme o art. 84, IV, da Lei 11.101/2005. As demais alternativas referem-se a créditos concursais, classificados no art. 83 da mesma lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os conceitos: lista créditos que são concursais (trabalhista, tributário, com garantia real, quirografários, subordinados, multas) como se fossem extraconcursais. Apenas a alternativa A está de acordo com a lista taxativa do art. 84.

O art. 84 da Lei de Falências (Lei 11.101/2005) estabelece os créditos extraconcursais, que são pagos com precedência sobre os créditos concursais (art. 83). Já o art. 83 lista os créditos concursais, que seguem a ordem de classificação.

Lei 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas):

Art. 84 — Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos:

[...]

IV — às custas judiciais relativas às ações e às execuções em que a massa falida tenha sido vencida; [...]

Créditos na falência (Lei 11.101/2005)
  • 1Extraconcursais (art. 84)
    • Pagos com precedência
    • Custas judiciais (massa vencida)
    • Tributos pós-falência
  • 2Concursais (art. 83)
    • Trabalhistas (I)
    • Tributários (III)
    • Com garantia real (II)
    • Quirografários (VI)
    • Subordinados (VIII)
    • Multas (VII)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto no inciso IV do art. 84: as custas judiciais relativas às ações em que a massa falida foi vencida são créditos extraconcursais. Pagam-se antes dos créditos concursais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os créditos derivados da legislação trabalhista são concursais (art. 83, I), e os créditos tributários também (art. 83, III). Apenas excepcionalmente alguns tributos podem ser extraconcursais (art. 84, V: tributos com fato gerador após a falência), mas a alternativa não especifica essa exceção, generalizando incorretamente. Portanto, não são extraconcursais como regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Multas contratuais e penas pecuniárias, incluindo multas tributárias, são créditos concursais, conforme art. 83, VII (multas contratuais e penas pecuniárias) e art. 83, III (multas tributárias). Não constam do rol do art. 84.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Créditos quirografários (art. 83, VI) e subordinados (art. 83, VIII) são classes de créditos concursais. Não são extraconcursais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Créditos com garantia real (art. 83, II) são concursais, pagos até o limite do valor do bem gravado. Não são extraconcursais.

Gabarito: letra A

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