Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce178631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
No âmbito dos tipos de créditos existentes na falência, consideram-se créditos extraconcursais
Aas custas judiciais relativas às ações em que a massa falida tenha sido vencida.
Bos créditos derivados da legislação trabalhista e os créditos tributários.
Cas multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias.
Dos créditos quirografários e os créditos subordinados.
Eos créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado.
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GabaritoA — as custas judiciais relativas às ações em que a massa falida tenha sido vencida.
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Créditos extraconcursais na falência
Gabarito: letra A. As custas judiciais relativas às ações em que a massa falida tenha sido vencida são consideradas créditos extraconcursais, conforme o art. 84, IV, da Lei 11.101/2005. As demais alternativas referem-se a créditos concursais, classificados no art. 83 da mesma lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os conceitos: lista créditos que são concursais (trabalhista, tributário, com garantia real, quirografários, subordinados, multas) como se fossem extraconcursais. Apenas a alternativa A está de acordo com a lista taxativa do art. 84.
O art. 84 da Lei de Falências (Lei 11.101/2005) estabelece os créditos extraconcursais, que são pagos com precedência sobre os créditos concursais (art. 83). Já o art. 83 lista os créditos concursais, que seguem a ordem de classificação.
Lei 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas):
Art. 84 — Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos:
[...]
IV — às custas judiciais relativas às ações e às execuções em que a massa falida tenha sido vencida; [...]
Créditos na falência (Lei 11.101/2005)
1Extraconcursais (art. 84)
Pagos com precedência
Custas judiciais (massa vencida)
Tributos pós-falência
2Concursais (art. 83)
Trabalhistas (I)
Tributários (III)
Com garantia real (II)
Quirografários (VI)
Subordinados (VIII)
Multas (VII)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto no inciso IV do art. 84: as custas judiciais relativas às ações em que a massa falida foi vencida são créditos extraconcursais. Pagam-se antes dos créditos concursais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os créditos derivados da legislação trabalhista são concursais (art. 83, I), e os créditos tributários também (art. 83, III). Apenas excepcionalmente alguns tributos podem ser extraconcursais (art. 84, V: tributos com fato gerador após a falência), mas a alternativa não especifica essa exceção, generalizando incorretamente. Portanto, não são extraconcursais como regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Multas contratuais e penas pecuniárias, incluindo multas tributárias, são créditos concursais, conforme art. 83, VII (multas contratuais e penas pecuniárias) e art. 83, III (multas tributárias). Não constam do rol do art. 84.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Créditos quirografários (art. 83, VI) e subordinados (art. 83, VIII) são classes de créditos concursais. Não são extraconcursais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Créditos com garantia real (art. 83, II) são concursais, pagos até o limite do valor do bem gravado. Não são extraconcursais.