Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce178633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A respeito de recuperação judicial e extrajudicial, assinale a opção correta.
ANo momento do pedido de recuperação judicial, o devedor deve estar exercendo regularmente suas atividades há pelo menos cinco anos.
BPode requerer recuperação judicial o devedor que não seja falido; caso o tenha sido, as responsabilidades daí decorrentes devem estar declaradas extintas, por sentença transitada em julgado.
CO devedor pode requerer recuperação judicial desde que não tenha, há menos de dois anos, obtido concessão de recuperação judicial.
DEstão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação extrajudicial.
EO plano de recuperação extrajudicial poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas que alcancem até vinte por cento do total sujeito à recuperação.
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GabaritoB — Pode requerer recuperação judicial o devedor que não seja falido; caso o tenha sido, as responsabilidades daí decorrentes devem estar declaradas extintas, por sentença transitada em julgado.
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Recuperação judicial e extrajudicial – requisitos e regras
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 48, I, da Lei 11.101/2005: o devedor não pode ser falido e, se já o foi, as responsabilidades devem estar extintas por sentença transitada em julgado. As demais alternativas incorrem em trocas de prazos ou em afirmações contrárias à lei.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 48 e 161 da Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/2005). As pegadinhas concentram-se nos prazos de exercício (2 anos, e não 5) e de concessão anterior (5 anos, e não 2), além de exceções na recuperação extrajudicial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os prazos do art. 48: na alternativa A troca “mais de 2 anos” por “cinco anos”; na alternativa C troca “menos de 5 anos” por “menos de dois anos”. Decore: atividade regular → 2 anos; concessão anterior → 5 anos (tanto para plano geral quanto para plano especial).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 48, caput, exige exercício regular das atividades há mais de 2 (dois) anos, não cinco. A lei é clara:
Art. 48Lei-11101
Art. 48 — “Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos”
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 48, I:
Art. 48, ILei-11101
Art. 48, I — “não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes”
O enunciado da alternativa corresponde exatamente ao dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 48, II, estabelece o prazo de 5 (cinco) anos sem concessão anterior, e não 2 anos:
Art. 48, IILei-11101
Art. 48, II — “não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial”
Alternativa D — ❌ Incorreta
A recuperação extrajudicial não abrange todos os créditos. O art. 161, §1º, expressamente exclui créditos tributários e outros:
Art. 161, §1Lei-11101
Art. 161, §1º — “Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária e aqueles previstos no §3º do art. 49 e no inciso II do caput do art. 86 desta Lei”
Portanto, a afirmação de que “todos” os créditos se sujeitam é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 161, §2º, proíbe o pagamento antecipado de dívidas no plano extrajudicial:
Art. 161, §2Lei-11101
Art. 161, §2º — “O plano não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas”
Assim, a alternativa que admite pagamento antecipado de até 20% contraria a lei.