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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce178636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
No que se refere à vigência e à revogação das leis disciplinadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a opção correta.
  1. AQuando a lei não estabelece, expressamente, a data do início de sua vigência, ela começa a vigorar no dia seguinte à sua publicação.
  2. BA obrigatoriedade da lei brasileira admitida nos Estados estrangeiros se inicia 45 dias após oficialmente publicada.
  3. CEm caso de não se destinar à vigência temporária, a lei vigorará até que outra a modifique ou revogue.
  4. DA lei revogada se restaura automaticamente por ter a lei revogadora perdido a vigência.
  5. EA lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga ou modifica a lei anterior.
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GabaritoC — Em caso de não se destinar à vigência temporária, a lei vigorará até que outra a modifique ou revogue.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Vigência e Revogação

Gabarito: letra C. A alternativa reproduz fielmente o art. 2º, caput, da LINDB: a lei não temporária vigora até ser modificada ou revogada por outra. As demais alternativas invertem prazos ou regras estabelecidas nos arts. 1º e 2º do mesmo diploma.

A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos sobre vigência (vacatio legis) e revogação. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Afirmação sobre Vigência/Revogação (LINDB)

Fundamento Legal (LINDB)

Correção

A

Vigora no dia seguinte à publicação, se a data não for expressa.

Art. 1º, caput (prazo de 45 dias).

❌ Incorreta

B

Obrigatoriedade no exterior inicia 45 dias após a publicação.

Art. 1º, §1º (prazo de 3 meses).

❌ Incorreta

C

Lei não temporária vigora até ser modificada ou revogada.

Art. 2º, caput.

✅ Correta

D

Lei revogada se restaura automaticamente se a revogadora perder vigência.

Art. 2º, §3º (veda a repristinação automática).

❌ Incorreta

E

Lei nova que estabelece disposições gerais ou especiais a par das existentes revoga ou modifica a anterior.

Art. 2º, §2º (a lei nova que apenas dispõe a par da anterior não revoga nem modifica).

❌ Incorreta

Vigência (art. 1º)
  • 1Regra geral
    • 45 dias após publicação
  • 2No exterior
    • 3 meses após publicação
  • 3Revogação (art. 2º)
    • Lei não temporária
      • Vigora até outra modificar/revogar
    • Repristinação (§3º)
      • Não se restaura automaticamente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Diz que a lei começa a vigorar no dia seguinte à publicação quando a data não é expressa. O art. 1º, caput, é claro:

Art. 1LINDB

Art. 1º – “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.”

Logo, o prazo é de 45 dias, não o dia seguinte. A alternativa confunde a regra geral com a exceção (quando a própria lei fixa data diversa).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a obrigatoriedade da lei brasileira no exterior se inicia 45 dias após a publicação. O art. 1º, §1º, dispõe:

Art. 1, §1LINDB

Art. 1º, §1º – “Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.”

O prazo correto é de 3 meses (90 dias), e não 45 dias. A banca troca o prazo do caput (45 dias) pelo do exterior.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 2º, caput:

Art. 2LINDB

Art. 2º – “Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.”

É o princípio da continuidade das leis: a lei é permanente (não temporária) e só perde a vigência por revogação ou modificação expressa ou tácita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Declara que a lei revogada se restaura automaticamente com a perda de vigência da lei revogadora. O art. 2º, §3º, veda a repristinação automática:

Art. 2, §3LINDB

Art. 2º, §3º – “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.”

A repristinação só ocorre se houver disposição expressa na nova lei. A alternativa generaliza como automática, o que é falso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Assevera que a lei nova que estabelece disposições gerais ou especiais a par das existentes revoga ou modifica a anterior. O art. 2º, §2º, diz o oposto:

Art. 2, §2LINDB

Art. 2º, §2º – “A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.”

Trata-se da técnica de “lei a par” (ou “lei complementar”), que não gera antinomia. A banca inverte a regra.

NÃO CAIA NESSA!

A questão explora inversões clássicas: prazos (45 dias × 3 meses), repristinação automática (que é exceção) e o efeito da lei nova a par. Memorize o texto literal dos arts. 1º e 2º da LINDB – eles são a base para acertar questões desse tipo.

Gabarito: letra C.

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