Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce178636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
No que se refere à vigência e à revogação das leis disciplinadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a opção correta.
AQuando a lei não estabelece, expressamente, a data do início de sua vigência, ela começa a vigorar no dia seguinte à sua publicação.
BA obrigatoriedade da lei brasileira admitida nos Estados estrangeiros se inicia 45 dias após oficialmente publicada.
CEm caso de não se destinar à vigência temporária, a lei vigorará até que outra a modifique ou revogue.
DA lei revogada se restaura automaticamente por ter a lei revogadora perdido a vigência.
EA lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga ou modifica a lei anterior.
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GabaritoC — Em caso de não se destinar à vigência temporária, a lei vigorará até que outra a modifique ou revogue.
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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Vigência e Revogação
Gabarito: letra C. A alternativa reproduz fielmente o art. 2º, caput, da LINDB: a lei não temporária vigora até ser modificada ou revogada por outra. As demais alternativas invertem prazos ou regras estabelecidas nos arts. 1º e 2º do mesmo diploma.
A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos sobre vigência (vacatio legis) e revogação. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Afirmação sobre Vigência/Revogação (LINDB)
Fundamento Legal (LINDB)
Correção
A
Vigora no dia seguinte à publicação, se a data não for expressa.
Art. 1º, caput (prazo de 45 dias).
❌ Incorreta
B
Obrigatoriedade no exterior inicia 45 dias após a publicação.
Art. 1º, §1º (prazo de 3 meses).
❌ Incorreta
C
Lei não temporária vigora até ser modificada ou revogada.
Art. 2º, caput.
✅ Correta
D
Lei revogada se restaura automaticamente se a revogadora perder vigência.
Art. 2º, §3º (veda a repristinação automática).
❌ Incorreta
E
Lei nova que estabelece disposições gerais ou especiais a par das existentes revoga ou modifica a anterior.
Art. 2º, §2º (a lei nova que apenas dispõe a par da anterior não revoga nem modifica).
❌ Incorreta
Vigência (art. 1º)
1Regra geral
45 dias após publicação
2No exterior
3 meses após publicação
3Revogação (art. 2º)
Lei não temporária
Vigora até outra modificar/revogar
Repristinação (§3º)
Não se restaura automaticamente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Diz que a lei começa a vigorar no dia seguinte à publicação quando a data não é expressa. O art. 1º, caput, é claro:
Art. 1LINDB
Art. 1º – “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.”
Logo, o prazo é de 45 dias, não o dia seguinte. A alternativa confunde a regra geral com a exceção (quando a própria lei fixa data diversa).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a obrigatoriedade da lei brasileira no exterior se inicia 45 dias após a publicação. O art. 1º, §1º, dispõe:
Art. 1, §1LINDB
Art. 1º, §1º – “Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.”
O prazo correto é de 3 meses (90 dias), e não 45 dias. A banca troca o prazo do caput (45 dias) pelo do exterior.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 2º, caput:
Art. 2LINDB
Art. 2º – “Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.”
É o princípio da continuidade das leis: a lei é permanente (não temporária) e só perde a vigência por revogação ou modificação expressa ou tácita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Declara que a lei revogada se restaura automaticamente com a perda de vigência da lei revogadora. O art. 2º, §3º, veda a repristinação automática:
Art. 2, §3LINDB
Art. 2º, §3º – “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.”
A repristinação só ocorre se houver disposição expressa na nova lei. A alternativa generaliza como automática, o que é falso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assevera que a lei nova que estabelece disposições gerais ou especiais a par das existentes revoga ou modifica a anterior. O art. 2º, §2º, diz o oposto:
Art. 2, §2LINDB
Art. 2º, §2º – “A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.”
Trata-se da técnica de “lei a par” (ou “lei complementar”), que não gera antinomia. A banca inverte a regra.
NÃO CAIA NESSA!
A questão explora inversões clássicas: prazos (45 dias × 3 meses), repristinação automática (que é exceção) e o efeito da lei nova a par. Memorize o texto literal dos arts. 1º e 2º da LINDB – eles são a base para acertar questões desse tipo.