Assinale a opção correta, com referência ao abortamento e ao infanticídio.
ANo abortamento espontâneo, não ocorrem fatores gametogênicos masculinos.
BO abortamento criminoso é caracterizado pela ocorrência após a 20.ª semana de gestação ou no caso de o feto apresentar massa corporal igual ou superior a 500 gramas.
CA mera tentativa de abortamento não caracteriza crime, por não ser hipótese tipificada criminalmente pelo Código Penal.
DA docimásia de Icard na avaliação de infanticídio embasa-se na diferença entre a densidade do pulmão que respirou e a do que não respirou.
ENão será punido o aborto praticado por médico se não houver outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez tiver decorrido de estupro e o aborto for precedido do consentimento da gestante.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Não será punido o aborto praticado por médico se não houver outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez tiver decorrido de estupro e o aborto for precedido do consentimento da gestante.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Abortamento e Infanticídio
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente as hipóteses de aborto legal no Brasil: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto terapêutico) e quando a gravidez resulta de estupro, desde que haja consentimento da gestante. Essas excludentes de punibilidade estão previstas no Código Penal brasileiro.
Aborto legal (art. 128 CP)
1Aborto necessário
Risco de vida para a gestante
Não há outro meio
2Aborto sentimental
Gravidez decorrente de estupro
Consentimento da gestante
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que no abortamento espontâneo não ocorrem fatores gametogênicos masculinos. Isso é falso: o aborto espontâneo pode ser causado por alterações genéticas do embrião, que podem ter origem tanto no gameta feminino quanto no masculino.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define o abortamento criminoso com base em 20 semanas de gestação ou 500 gramas de massa fetal. Essa caracterização não corresponde ao crime de aborto no CP, que é definido pela conduta de interromper a gestação, independentemente da idade gestacional ou peso fetal. Esses critérios (20 semanas/500g) são usados para definir a viabilidade fetal, mas não a criminalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a mera tentativa de abortamento não é crime. No direito penal brasileiro, a tentativa de aborto é punível (arts. 124 e 126 do CP, com a redução de pena pelo art. 14, II, do CP). Portanto, a afirmativa está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A docimásia de Icard (que na verdade é a docimasia hidrostática de Galeno) baseia-se na flutuação dos pulmões em água – se o feto respirou, os pulmões flutuam; se não, afundam. A alternativa fala em "diferença de densidade", o que é impreciso e não reflete o fundamento do teste (diferença de peso específico devido ao ar). Logo, incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente as duas hipóteses legais de aborto permitido no Brasil: o aborto necessário (para salvar a vida da gestante) e o aborto sentimental (decorrente de estupro com consentimento da gestante). Essas excludentes estão no art. 128, I e II, do Código Penal (embora não seja transcrito literalmente, é o conteúdo correto).
NÃO CAIA NESSA!
Memorize as excludentes de ilicitude do aborto no CP: (1) risco de vida para a gestante; (2) gravidez resultante de estupro + consentimento da gestante ou de seu representante legal se ela for incapaz. Não confunda com outras hipóteses (anencefalia – autorizada pelo STF, mas não no CP).