Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Pernambuco — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Pernambuco
Código
ce178652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
De acordo com a Lei Estadual n.º 6.425/1972, que dispõe sobre o regime jurídico dos policiais civis da Secretaria da Segurança Pública do Estado de Pernambuco (Estatuto Policial), a remoção do policial civil por conveniência da disciplina deverá ser expressamente justificada pelo
Asecretário da segurança pública.
Bchefe do serviço em que estiver lotado.
Cdiretor do departamento de pessoal.
DConselho Superior de Polícia.
Egovernador do estado.
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GabaritoB — chefe do serviço em que estiver lotado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Estadual 6.425/1972 – Remoção por conveniência da disciplina
Gabarito: letra B. A remoção do policial civil por conveniência da disciplina, nos termos do Estatuto dos Policiais Civis de Pernambuco (Lei n.º 6.425/1972), deve ser expressamente justificada pelo chefe do serviço em que o policial estiver lotado. Essa é a autoridade competente para avaliar a necessidade disciplinar no âmbito da unidade de lotação.
A questão exige conhecimento de dispositivo específico da lei estadual pernambucana. Embora o texto literal da Lei 6.425/1972 não esteja reproduzido neste material, o gabarito oficial (B) reflete a regra que consta no estatuto: a justificativa cabe ao superior hierárquico direto – o chefe do serviço.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui a competência ao secretário da segurança pública. O secretário exerce autoridade máxima sobre a pasta, mas a lei reserva ao chefe do serviço a justificativa da remoção por conveniência da disciplina, por ser a autoridade mais próxima do fato que enseja a remoção.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O chefe do serviço em que estiver lotado é, de acordo com o Estatuto Policial Civil (Lei 6.425/1972), o responsável por justificar expressamente a remoção por conveniência da disciplina. Corresponde à autoridade imediata que detém conhecimento direto sobre a situação funcional do policial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O diretor do departamento de pessoal é um órgão administrativo central, não possui contato direto com a situação disciplinar cotidiana do policial; sua função é gerir aspectos de pessoal, não justificar remoções disciplinares.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Conselho Superior de Polícia é órgão colegiado consultivo ou normativo, não é competente para justificar remoções individuais por disciplina. Sua atuação é estratégica, não operacional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O governador do estado é a autoridade máxima do Executivo, mas a lei delega a justificativa da remoção disciplinar ao chefe do serviço, em respeito ao princípio da hierarquia e da especialização funcional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a autoridade máxima da segurança pública (secretário ou governador) e a autoridade competente para o ato disciplinar específico. A remoção por conveniência da disciplina é um ato de gestão interna da unidade, logo, quem justifica é o chefe imediato. Memorize: em regra, nos estatutos policiais, remoção disciplinar → justificativa pelo chefe do serviço.