Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação de Trânsito›Crimes de trânsito
Código
ce178654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A respeito dos crimes de trânsito, julgue os itens a seguir, com base na Lei n.º 9.503/1997.I A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver em regime aberto, na modalidade de prisão domiciliar.II Constitui crime, punido com reclusão, a participação, na direção de veículo automotor, na via pública, em corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda em exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, que gere situação de risco à incolumidade pública ou privada.III Em determinados crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro, é permitida a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, consistente em trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito.Assinale a opção correta.
ANenhum item está certo.
BApenas o item I está certo.
CApenas o item II está certo.
DApenas o item III está certo.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoD — Apenas o item III está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes de Trânsito (Lei nº 9.503/1997)
Gabarito: letra D — apenas o item III está certo. O item I erra ao substituir "recolhido a estabelecimento prisional" por "regime aberto/prisão domiciliar" (art. 293, §2º, CTB). O item II erra ao afirmar que o crime do art. 308 é punido com reclusão — a pena é detenção. Já o item III está correto: o CTB permite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, inclusive na modalidade de prestação de serviços à comunidade em equipes de resgate, conforme as regras gerais do CP e da Lei nº 9.099/1995.
Item I — ❌ Incorreto
O art. 293, §2º, do CTB é claro:
Art. 293, §2CTB
Art. 293, §2º — "A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional."
O item troca "recolhido a estabelecimento prisional" por "em regime aberto, na modalidade de prisão domiciliar". O regime aberto e a prisão domiciliar não equivalem a estabelecimento prisional (este abrange regimes fechado e semiaberto). Assim, a suspensão se inicia normalmente, não há postergação. Item errado.
Item II — ❌ Incorreto
O crime descrito está no art. 308 do CTB:
Art. 308CTB
Art. 308 — "Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada: Penas - detenção, de seis meses a dois anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor."
O item afirma que a pena é de reclusão, mas a lei prevê detenção. Além disso, o item inclui "exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor" — essa conduta não está no art. 308 (embora possa ser enquadrada em outro tipo, como o art. 291 c/c art. 308? A lei é específica). O erro principal é a nomenclatura da pena: reclusão é para crimes mais graves; detenção é a pena correta. Item errado.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O CTB, em seu art. 291, remete às normas gerais do Código Penal e da Lei nº 9.099/1995. O CP admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44) quando a pena aplicada não for superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça. Muitos crimes de trânsito (ex.: lesão corporal culposa – art. 303, homicídio culposo – art. 302) são culposos e têm penas baixas, permitindo a substituição. A prestação de serviços à comunidade, uma das modalidades de restritiva, pode ser cumprida "aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito" — isso está em conformidade com o CP e com o art. 312 do CTB? Na verdade, o art. 312 trata de outro crime (inovar artificiosamente), mas a possibilidade de substituição decorre do sistema penal. O item está correto ao afirmar que a substituição é permitida. Item correto.
PEGA ESSA DICA!
Nos crimes de trânsito, fique atento à nomenclatura das penas: a regra é detenção (arts. 302, 303, 308). A reclusão aparece apenas em crimes mais graves, como homicídio doloso (se houver dolo eventual).