Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Pernambuco — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Pernambuco
Código
ce178656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Em relação à segurança pública, assinale a opção correta de acordo com a constituição do estado de Pernambuco.
AOs órgãos que compõem a segurança pública no estado de Pernambuco organizam-se em carreira e de forma hierarquizada.
BSão órgãos permanentes da segurança pública do estado de Pernambuco apenas a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar.
CA única finalidade da segurança pública, no sistema da Constituição de Pernambuco, é preservar a ordem pública.
DO órgão de polícia científica no Estado de Pernambuco deve ser chefiado por delegado de polícia.
EA atividade de polícia ostensiva compete, no Estado de Pernambuco, à Polícia Militar e à Polícia Penal.
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GabaritoA — Os órgãos que compõem a segurança pública no estado de Pernambuco organizam-se em carreira e de forma hierarquizada.
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Segurança Pública na Constituição de Pernambuco
Gabarito: letra A. De acordo com a sistemática constitucional estadual, que segue o modelo da Constituição Federal (art. 144), os órgãos de segurança pública no âmbito do estado organizam-se em carreira e de forma hierarquizada. Essa é a regra geral para todas as polícias estaduais, incluindo Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Penal. A alternativa A reflete exatamente esse princípio.
Segurança pública (PE): Órgãos permanentes (Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Penal); Características (Carreira, Hierarquizada); Finalidades (Ordem pública, Incolumidade das pessoas e do patrimônio); Polícia Científica (Chefia não vinculada a delegado)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta. As forças de segurança pública estaduais são estruturadas com base nos princípios de hierarquia e disciplina, e seus integrantes organizam-se em carreiras típicas, com ingresso por concurso público e progressão funcional. Esse modelo é comum a todas as unidades da federação, inclusive Pernambuco, em conformidade com o art. 144 da CF/88 e as respectivas disposições constitucionais estaduais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que são órgãos permanentes apenas a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar. No entanto, a Emenda Constitucional nº 104/2019 incluiu a Polícia Penal como órgão de segurança pública (art. 144, § 5º-A, da CF). As constituições estaduais, inclusive a de Pernambuco, incorporaram essa previsão. Assim, o rol não se limita a três, devendo incluir também a Polícia Penal (e, em alguns estados, a Polícia Científica, quando autônoma). Logo, o termo "apenas" torna a assertiva incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A finalidade da segurança pública não se restringe a preservar a ordem pública. O art. 144, caput, da CF/88 estabelece que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, e é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Portanto, há dois objetivos simultâneos: ordem pública e incolumidade (segurança) das pessoas e do patrimônio. A alternativa reduz indevidamente a finalidade a um único aspecto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição do Estado de Pernambuco não determina que o órgão de polícia científica seja chefiado por delegado de polícia. Em muitos estados, a polícia científica (institutos de criminalística, medicina legal e identificação) é dirigida por peritos oficiais, podendo ou não ser vinculada à Polícia Civil. A chefia por delegado não é uma imposição constitucional; trata-se de opção organizacional de cada ente. Portanto, a afirmação de que "deve ser chefiado por delegado" é incorreta por não encontrar amparo na Constituição estadual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A atividade de polícia ostensiva, conforme o art. 144, § 5º, da CF/88, compete à Polícia Militar. A Polícia Penal, instituída pela EC 104/2019, tem atribuição específica de segurança dos estabelecimentos penais (art. 144, § 5º-A), não de policiamento ostensivo geral. Assim, atribuir a polícia ostensiva também à Polícia Penal é um erro, pois ela não exerce essa função.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a atualização trazida pela EC 104/2019. Muitos candidatos ainda fixam o rol antigo (apenas PC, PM e CBM) e esquecem da Polícia Penal, caindo na alternativa B. Além disso, a alternativa E confunde as atribuições típicas da PM com as da Penal. Fique atento: a Polícia Penal não faz policiamento ostensivo; sua atuação é intramuros.