José praticou crime punido com pena de 1 a 2 anos de detenção. Maria cometeu contravenção penal punida com pena de prisão simples de 6 meses a 2 anos. Antônio incorreu em crime punido com pena de 6 meses a 3 anos de detenção.Na situação hipotética precedente, compete ao juizado especial criminal processar e julgar
AJosé, Maria e Antônio.
BMaria, apenas.
CJosé e Maria, apenas.
DMaria e Antônio, apenas.
EJosé, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — José e Maria, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Juizado Especial Criminal – Competência Material
Gabarito: letra C. A competência do Juizado Especial Criminal (JECRIM) abrange as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não ultrapasse 2 anos, conforme o art. 61 da Lei 9.099/1995. José (crime com pena máxima de 2 anos) e Maria (contravenção penal) enquadram-se nesse conceito; Antônio (crime com pena máxima de 3 anos) não se enquadra. Portanto, apenas José e Maria devem ser processados e julgados pelo JECRIM.
A questão exige a aplicação do conceito de infração de menor potencial ofensivo. A Lei 9.099/1995, em seu art. 61, estabelece que são consideradas infrações de menor potencial ofensivo:
Art. 61Lei-9099
Lei 9.099/1995, art. 61: Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
(Nota: o teor literal não consta do contexto fornecido, mas é regra pacífica e amplamente cobrada.)
A partir dessa regra, analisemos cada situação:
José: crime punido com detenção de 1 a 2 anos → pena máxima = 2 anos → enquadra-se.
Maria: contravenção penal punida com prisão simples de 6 meses a 2 anos → contravenção penal está sempre incluída, independentemente da pena (todas as contravenções têm pena máxima de até 2 anos).
Antônio: crime punido com detenção de 6 meses a 3 anos → pena máxima = 3 anos → não se enquadra.
Análise das alternativas
Pessoa
Tipo de Infração
Pena Cominada
Pena Máxima
Enquadra-se como Infração de Menor Potencial Ofensivo? (Lei 9.099/95, art. 61)
José
Crime
1 a 2 anos de detenção
2 anos
Sim (pena máxima ≤ 2 anos)
Maria
Contravenção penal
6 meses a 2 anos de prisão simples
2 anos
Sim (contravenção penal, sempre incluída)
Antônio
Crime
6 meses a 3 anos de detenção
3 anos
Não (pena máxima > 2 anos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todos (José, Maria e Antônio) seriam processados pelo JECRIM. Incorreto porque Antônio possui pena máxima superior a 2 anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta apenas Maria. Ignora que José também se enquadra, pois seu crime tem pena máxima de 2 anos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao incluir José (crime com pena máxima ≤ 2 anos) e Maria (contravenção penal), excluindo Antônio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui Antônio (pena máxima de 3 anos) e exclui José, invertendo a correta interpretação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apenas José, esquecendo que Maria, por ser contravenção, também é de competência do JECRIM.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato fazendo-o pensar que a contravenção só é abrangida se a pena máxima for de até 2 anos. Na verdade, a lei inclui toda contravenção penal automaticamente, independentemente da pena (embora na prática a pena máxima das contravenções nunca ultrapasse 2 anos). Outra pegadinha comum é esquecer que crimes com pena máxima exatamente de 2 anos (como o de José) são sim de competência do JECRIM.
Conclusão: A competência do JECRIM é determinada pelo limite de 2 anos de pena máxima para crimes, e engloba todas as contravenções. Assim, apenas José e Maria se encaixam. Gabarito: letra C.