Inquérito Policial
Gabarito: letra E. O art. 5º, §4º do CPP estabelece que nos crimes de ação pública condicionada à representação, o inquérito não pode ser iniciado sem ela. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código de Processo Penal.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 5º, 7º e 18 do CPP, além da noção de que o inquérito policial é dispensável para o oferecimento da denúncia.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que nos crimes de ação privada a autoridade policial pode proceder a inquérito também por requerimento do Ministério Público. O art. 5º, §5º do CPP é claro:
Art. 5, §5CPP
"Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la."
O MP não é legitimado para requerer inquérito em ação privada, pois não é parte. Portanto, a alternativa erra ao incluir o MP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a reprodução simulada dos fatos só pode ser realizada após autorização judicial. O art. 7º do CPP dispõe o contrário:
Art. 7CPP
"Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."
Não há exigência de autorização judicial. A palavra "só" e a condição "após autorização judicial" tornam a assertiva falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Assevera que após o arquivamento do inquérito a autoridade policial não pode realizar novas pesquisas. O art. 18 do CPP diz exatamente o oposto:
Art. 18CPP
"Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."
Logo, a polícia pode sim investigar novamente se surgirem novas provas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o inquérito é indispensável para a denúncia. Na verdade, o Ministério Público pode oferecer denúncia com base em peças de informação (art. 39, §5º do CPP — regra geral, sem citação literal por não estar no bloco canônico). O inquérito é meio de prova, mas não obrigatório.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente correta. O art. 5º, §4º do CPP:
Art. 5, §4CPP
"O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."
A representação é condição de procedibilidade para a ação penal pública condicionada; sem ela, o inquérito não pode ser instaurado.
MNEMÔNICODEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso
Gabarito: letra E.