Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)
Gabarito: letra E. O art. 5º da Lei 10.826/2003 expressamente autoriza o proprietário a manter a arma de fogo no local de trabalho, desde que seja ele o titular ou responsável legal pelo estabelecimento. As demais alternativas apresentam erros de previsão legal ou restrições indevidas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 3º, parágrafo único, determina que as armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, e não no Ministério da Justiça.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora os integrantes das guardas municipais possam ter porte de arma fora de serviço (art. 6º, III, c/c §1º), a alternativa restringe indevidamente a autorização aos municípios que integram regiões metropolitanas, sem amparo legal. A lei não faz essa distinção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 14 tipifica como crime a conduta de manter sob guarda arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal, independentemente de estar municiada. A guarda de arma desmuniciada em desacordo com a lei também constitui crime.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de disparo de arma de fogo (art. 15) é punido com reclusão de 2 a 4 anos e multa, e não detenção de 1 a 2 anos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 5Lei-10826
Art. 5º — "O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa."
A alternativa reproduz fielmente o teor do dispositivo, sendo a única correta.
Gabarito: letra E.