Sônia cometeu crime de furto em julho de 2023. Em agosto do mesmo ano, uma nova lei penal foi promulgada, aumentando a pena para esse delito.A partir da situação hipotética precedente, assinale a opção correta conforme o princípio da irretroatividade da lei penal.
AA nova lei penal não se aplica a Sônia, pois o citado princípio impede a retroatividade da legislação penal mais gravosa.
BAplica-se a Sônia a nova lei penal, mais gravosa.
CA nova lei penal pode ser aplicada retroativamente a Sônia, desde que ela não tenha sido julgada até a data de promulgação da lei.
DSônia só poderia ser submetida à pena estabelecida na nova lei se houvesse cometido crime grave.
EO citado princípio só se aplica a casos já sentenciados, não influenciando processos em andamento, exceto quando a nova lei for mais benéfica ao réu.
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GabaritoA — A nova lei penal não se aplica a Sônia, pois o citado princípio impede a retroatividade da legislação penal mais gravosa.
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Princípio da irretroatividade da lei penal
Gabarito: letra A. A nova lei, mais gravosa, não se aplica a Sônia porque o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal (CF, art. 5º, XL) veda a aplicação de lei penal mais severa a fatos anteriores à sua vigência – apenas a lei mais benéfica pode retroagir (novatio legis in mellius). A situação hipotética é clássica: crime cometido antes da lei mais grave, logo esta não o alcança.
A banca testa o conhecimento da regra do art. 2º do Código Penal e seu fundamento constitucional. A chave é identificar que o fato (julho/2023) é anterior à lei nova (agosto/2023), e sendo a nova lei mais gravosa, a irretroatividade é absoluta.
Irretroatividade da lei penal: Fundamento (CF, art. 5º, XL, CP, art. 2º); Regra geral (Lei mais gravosa: NÃO retroage, Lei mais benéfica: retroage); Aplicação temporal (Fato anterior à lei nova, Lei mais severa não alcança, Lei mais benéfica alcança); Abrangência (Antes do julgamento, Durante o processo, Após o trânsito em julgado)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que a nova lei não se aplica a Sônia, exatamente por força do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. O princípio está insculpido no art. 5º, XL, da CF: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Como a nova lei apenas aumentou a pena, é mais severa, não podendo retroagir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a nova lei mais gravosa se aplica a Sônia. Isso contraria frontalmente o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal. A lei penal mais severa nunca retroage, independentemente de qualquer circunstância.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a nova lei pode retroagir desde que Sônia não tenha sido julgada. A retroatividade da lei penal mais gravosa é vedada em qualquer fase – antes do julgamento, durante o processo ou mesmo após o trânsito em julgado. A única exceção de retroatividade é para a lei mais benéfica (novatio legis in mellius).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a aplicação da nova lei à gravidade do crime (se fosse crime grave). Não há no ordenamento brasileiro qualquer distinção entre crimes graves e leves para fins de retroatividade de lei penal mais severa. A vedação é absoluta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o princípio da irretroatividade só se aplica a casos já sentenciados, não influenciando processos em andamento, exceto quando a nova lei for mais benéfica. A primeira parte está errada: o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa aplica-se a todos os fatos ocorridos antes da sua vigência, independentemente de haver ou não sentença. Já a exceção (lei mais benéfica retroage) está correta, mas a afirmativa como um todo é falsa por conter erro na regra geral.