Durante uma investigação conduzida pela polícia civil, um cidadão foi detido e conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos sobre sua suposta participação em um crime. Ao chegar à delegacia, o cidadão manifestou o desejo de consultar seu advogado antes de prestar qualquer declaração. O policial civil, porém, se recusou a permitir o acesso imediato do suspeito ao advogado, alegando a necessidade de esclarecimentos urgentes.A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta com base na Lei n.º 13.869/2019, que dispõe sobre abuso de autoridade.
AO policial civil agiu corretamente, pois a referida lei não garante ao suspeito o direito imediato de acesso a advogado durante a fase de investigação.
BA recusa do policial civil em permitir o contato do suspeito com advogado configura crime descrito na referida lei.
CO cidadão só tem o direito de consultar seu advogado após a formalização de um processo judicial.
DO policial civil pode permitir o contato do suspeito com advogado, desde que tenha autorização judicial específica.
EA citada lei pune apenas como infração administrativa a conduta do policial civil de impedir o acesso do investigado ao seu defensor.
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GabaritoB — A recusa do policial civil em permitir o contato do suspeito com advogado configura crime descrito na referida lei.
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Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) – Impedimento de contato com advogado
Gabarito: letra B. A recusa do policial civil em permitir o contato do suspeito com seu advogado, sem justa causa, configura crime previsto no art. 20 da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019). A alegação de urgência não afasta a tipicidade, pois a lei exige justa causa para impedir a entrevista, e a mera urgência investigativa não é suficiente.
A questão exige conhecimento dos tipos penais da Lei 13.869/2019, especialmente aqueles que protegem o direito de defesa do investigado. O art. 20 criminaliza o ato de impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado. O parágrafo único estende a mesma pena para quem impede o investigado (não apenas o preso) de se entrevistar com seu defensor antes de audiência judicial. No caso narrado, o cidadão foi detido e conduzido à delegacia, manifestou desejo de consultar advogado, e o policial negou, alegando urgência. Essa negativa, desacompanhada de justa causa (como risco de destruição de provas iminente? A lei não especifica, mas a urgência genérica não é justa causa), enquadra-se no crime.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei não garante o direito imediato de acesso a advogado durante a investigação. Na verdade, a Lei de Abuso de Autoridade assegura esse direito ao tipificar como crime o impedimento sem justa causa. Portanto, o policial não agiu corretamente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A recusa injustificada do policial civil em permitir o contato do suspeito com advogado constitui crime descrito na Lei 13.869/2019, especificamente no artigo que trata do impedimento de entrevista pessoal e reservada com o defensor. A conduta se amolda ao tipo penal, independentemente da fase da investigação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O direito de consultar advogado não está condicionado à formalização de processo judicial. Ele existe desde o momento da detenção/investigação, conforme garantias constitucionais e a própria Lei de Abuso de Autoridade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei não exige autorização judicial prévia para que o suspeito tenha contato com seu advogado. O direito é automático, e qualquer impedimento sem justa causa é crime.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conduta de impedir o acesso ao advogado é tipificada como crime (detenção de 6 meses a 2 anos e multa), não apenas como infração administrativa. A Lei de Abuso de Autoridade prevê sanções penais para essas condutas.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os principais tipos penais da Lei 13.869/2019, especialmente os arts. 18 a 22, que tratam de condutas abusivas contra presos e investigados. O art. 20 é frequentemente cobrado em concursos.