Funções Essenciais à Justiça – Controle externo da atividade policial
Gabarito: letra C. O controle externo da atividade policial é exercido pelo Ministério Público, na forma da lei complementar, conforme previsão constitucional (art. 129, VII, da CF).
A questão exige conhecimento literal do texto constitucional, que atribui ao Ministério Público essa função específica, com a exigência de lei complementar para sua disciplina.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui ao Poder Judiciário, que não possui essa competência, e ainda com lei ordinária, quando a CF exige lei complementar. Duplo erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui ao Poder Executivo, que também não exerce o controle externo da atividade policial. Embora o tipo de lei (complementar) esteja correto, o órgão está errado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARTO
Exatamente o previsto no art. 129, VII, da Constituição Federal: "exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar". O Ministério Público é o órgão competente e a lei complementar é o instrumento normativo exigido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui ao Poder Executivo (erro no órgão) e com lei ordinária (erro no tipo de lei). Incorreta por ambos os motivos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta o órgão (Ministério Público), mas erra o tipo de lei: a Constituição exige lei complementar, não lei ordinária.
Gabarito: letra C.