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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce178712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
Segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), a edição de normas de organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis é competência legislativa
  1. Aprivativa da União.
  2. Bconcorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, apenas.
  3. Cprivativa dos estados e do Distrito Federal.
  4. Dconcorrente dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, apenas.
  5. Econcorrente da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização político-administrativa – Competência legislativa sobre polícias civis

Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988 atribui à União, aos Estados e ao Distrito Federal a competência concorrente para legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis (art. 24, XVI, CF/88). Os municípios não integram essa competência concorrente, mas apenas exercem competência suplementar nos termos do art. 30, II, da CF.

A banca testa o conhecimento do rol do art. 24, especialmente do inciso XVI, e a correta identificação dos entes federativos que dele participam.

Art. 24CF/88

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XVI — organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é privativa da União. O art. 22 da CF lista as matérias de competência privativa da União, mas organização das polícias civis não está entre elas. Trata-se de competência concorrente, conforme o art. 24, XVI. A banca tenta confundir com a privativa sobre vencimentos dos membros das polícias do DF (Súmula Vinculante 39), mas o objeto da questão é diverso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação reproduz exatamente o art. 24, caput e inciso XVI: concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, apenas. Os municípios não figuram nessa competência, e a expressão "apenas" exclui outros entes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é privativa dos estados e do Distrito Federal. A competência para legislar sobre o tema é concorrente, e não privativa dos entes subnacionais. A União também detém competência, principalmente para estabelecer normas gerais (§1º do art. 24).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui os municípios como partícipes da competência concorrente. Os municípios não estão arrolados no art. 24; eles possuem apenas competência suplementar (art. 30, II), que é diferente. A banca utiliza o distrator de ampliar o rol.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente inclui os municípios na competência concorrente, o que é incorreto. A competência concorrente do art. 24 é restrita à União, Estados e Distrito Federal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competência privativa (art. 22) e concorrente (art. 24), e também a tentação de incluir os municípios no rol do art. 24. Lembre-se: municípios só têm competência suplementar (art. 30, II) e não estão no caput do art. 24.

Gabarito: letra B.

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