Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
ce178712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
Segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), a edição de normas de organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis é competência legislativa
Aprivativa da União.
Bconcorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, apenas.
Cprivativa dos estados e do Distrito Federal.
Dconcorrente dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, apenas.
Econcorrente da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
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GabaritoB — concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, apenas.
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Organização político-administrativa – Competência legislativa sobre polícias civis
Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988 atribui à União, aos Estados e ao Distrito Federal a competência concorrente para legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis (art. 24, XVI, CF/88). Os municípios não integram essa competência concorrente, mas apenas exercem competência suplementar nos termos do art. 30, II, da CF.
A banca testa o conhecimento do rol do art. 24, especialmente do inciso XVI, e a correta identificação dos entes federativos que dele participam.
Art. 24CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XVI — organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é privativa da União. O art. 22 da CF lista as matérias de competência privativa da União, mas organização das polícias civis não está entre elas. Trata-se de competência concorrente, conforme o art. 24, XVI. A banca tenta confundir com a privativa sobre vencimentos dos membros das polícias do DF (Súmula Vinculante 39), mas o objeto da questão é diverso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação reproduz exatamente o art. 24, caput e inciso XVI: concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, apenas. Os municípios não figuram nessa competência, e a expressão "apenas" exclui outros entes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é privativa dos estados e do Distrito Federal. A competência para legislar sobre o tema é concorrente, e não privativa dos entes subnacionais. A União também detém competência, principalmente para estabelecer normas gerais (§1º do art. 24).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui os municípios como partícipes da competência concorrente. Os municípios não estão arrolados no art. 24; eles possuem apenas competência suplementar (art. 30, II), que é diferente. A banca utiliza o distrator de ampliar o rol.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente inclui os municípios na competência concorrente, o que é incorreto. A competência concorrente do art. 24 é restrita à União, Estados e Distrito Federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência privativa (art. 22) e concorrente (art. 24), e também a tentação de incluir os municípios no rol do art. 24. Lembre-se: municípios só têm competência suplementar (art. 30, II) e não estão no caput do art. 24.