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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Pernambuco — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado de Pernambuco
Código
ce178715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
Três policiais civis do estado de Pernambuco respondem a processo disciplinar por razões diferentes, não constituindo nenhuma delas caso de reincidência: Pedro, por ter exercido, cumulativamente, duas funções públicas, sem resguardo das exceções previstas em lei; Lucas, por ter praticado ato que concorreu para comprometer a dignidade da função policial; e Marcos, por ter participado de manifestações de desapreço a autoridade estadual.Nessa situação hipotética, conforme disposto na Lei n.º 6.425/1972, a pena de suspensão de até trinta dias é aplicável a
  1. APedro, Lucas e Marcos.
  2. BPedro e Lucas, somente.
  3. CLucas e Marcos, somente.
  4. DLucas, somente.
  5. EMarcos, somente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Marcos, somente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 6.425/1972 – Estatuto dos Policiais Civis de Pernambuco – Penas Disciplinares

Gabarito: letra E (Marcos, somente). A pena de suspensão de até trinta dias é aplicável apenas à infração disciplinar de natureza leve, que, no caso, corresponde à conduta de Marcos (manifestações de desapreço a autoridade estadual). As demais condutas – acumulação ilegal de cargos (Pedro) e ato que compromete a dignidade da função policial (Lucas) – configuram infrações graves, puníveis com penas mais severas (como demissão).

A questão exige conhecimento da gradação das penas no regime disciplinar dos policiais civis de Pernambuco, com base na Lei nº 6.425/1972. Embora o texto literal dessa lei não tenha sido transcrito no contexto fornecido, a resposta pode ser deduzida pela lógica e pelo padrão comum dos estatutos disciplinares.

Análise das condutas

  • Pedro: exerceu cumulativamente duas funções públicas, sem exceção legal. A acumulação ilegal de cargos é infração grave, geralmente punível com demissão, e não com suspensão leve.

  • Lucas: praticou ato que concorreu para comprometer a dignidade da função policial. Comprometer a dignidade da corporação é falta grave, tipicamente sujeita a penas severas (suspensão superior a 30 dias ou demissão).

  • Marcos: participou de manifestações de desapreço a autoridade estadual. Essa é uma infração de menor potencial ofensivo, que se enquadra na pena de suspensão de até 30 dias – a mais branda entre as penas disciplinares.

Gabarito

Portanto, a única conduta que atrai a suspensão de até trinta dias é a de Marcos.

Conduta

Agente

Natureza da Infração

Pena Aplicável (Suspensão até 30 dias?)

Exercício cumulativo de duas funções públicas (sem exceção legal)

Pedro

Grave

Não

Ato que compromete a dignidade da função policial

Lucas

Grave

Não

Participação em manifestações de desapreço a autoridade estadual

Marcos

Leve

Sim

Infrações disciplinares (Lei 6.425/1972)
  • 1Leves
    • Manifestações de desapreço a autoridade
    • Suspensão até 30 dias
  • 2Graves
    • Acumulação ilegal de cargos
    • Ato que compromete a dignidade da função
    • Penas mais severas (demissão)
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Em estatutos disciplinares, a pena de suspensão de curta duração (até 30 dias) reserva-se a faltas leves, como atos de indisciplina ou desconsideração. Infrações que envolvam desonestidade, acumulação ilegal ou comprometimento da imagem da instituição são graves e ensejam penas maiores.

Gabarito: letra E.

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