Transporte de produtos perigosos em veículos mistos
Gabarito: Errado. A afirmação de que produtos perigosos transportados em veículos classificados como misto podem compartilhar com outros produtos o espaço destinado a cargas é incorreta, pois a legislação de trânsito proíbe essa mistura, exigindo segregação total para evitar riscos de reações, contaminação e acidentes.
A segurança no transporte de cargas perigosas é regida por normas específicas do CONTRAN e da ANTT, que estabelecem que esses produtos devem ser acondicionados em embalagens adequadas, identificados com rótulos de risco e, principalmente, mantidos isolados de outras cargas que possam interagir perigosamente. O veículo misto (destinado ao transporte de passageiros e cargas) não está autorizado a transportar produtos perigosos em conjunto com outras mercadorias no mesmo compartimento, salvo exceções rigorosas previstas em regulamentação própria, como o uso de compartimentos especiais e a comprovação de compatibilidade.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seus arts. 109 e 110, remete ao CONTRAN a regulamentação do transporte de cargas e produtos perigosos. As resoluções do CONTRAN, como a Resolução nº 523/2015 (que trata do transporte de produtos perigosos), determinam que:
Os veículos devem ser exclusivos ou possuir compartimento separado e vedado para a carga perigosa;
É vedado o transporte simultâneo de produtos perigosos com outros produtos, exceto quando houver compatibilidade comprovada e autorização específica;
O condutor deve ser habilitado e treinado para o transporte de produtos perigosos.
No caso de veículos mistos, a carroceria é projetada para transportar passageiros e cargas comuns, não oferecendo as condições de segurança exigidas para produtos perigosos. A permissão genérica para compartilhar o espaço com outros produtos viola os princípios de prevenção e segurança viária.
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