Transporte de produtos perigosos em motocicletas
Gabarito: Certo (C). A afirmativa está correta: o CTB proíbe o transporte de produtos perigosos em motocicletas, mas admite exceções (ex.: gás de cozinha e água mineral com side-car). Portanto, a proibição geral existe, ressalvado o que o próprio CTB dispuser em contrário.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e a Resolução CONTRAN 943/2022 estabelecem que as motocicletas destinadas ao moto-frete não podem transportar combustíveis, inflamáveis ou tóxicos. Contudo, o art. 139-A, §2º do CTB abre exceções para botijões de gás de cozinha (até 13 kg) e galões de água mineral (até 20 litros), desde que com auxílio de side-car. Dessa forma, a assertiva está em consonância com a legislação.
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