Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica
Código
ce179769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Júnior - Ênfase: Segurança do Trabalho
Acerca dessa situação hipotética e considerando a legislação a ela pertinente, julgue o item a seguir.A empresa autorizada a exercer a atividade de refino de petróleo deverá prover acesso irrestrito e imediato da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) à refinaria, independentemente de ciência prévia, para fins de levantamento de dados e informações e apuração de responsabilidades do incidente operacional ocorrido em suas instalações.
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GabaritoC — Certo
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SE LIGUE NESSA!
Esta questão depende de um texto-base (situação hipotética) que não está disponível isoladamente. A análise abaixo considera o entendimento geral sobre os poderes de fiscalização da ANP, mas a confirmação deve ser feita com base no texto original da Lei 9.478/1997 e no incidente descrito.
Lei 9.478/1997 — Poder de fiscalização da ANP
Gabarito: Certo (alternativa C). A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) detém amplos poderes de fiscalização sobre as atividades reguladas, inclusive acesso a instalações, podendo ser exercido independentemente de ciência prévia, especialmente em situações de incidente operacional, conforme os arts. 8º e 12 da Lei 9.478/1997 e regulamentação infralegal.
A ANP, como entidade reguladora, tem a atribuição de fiscalizar as atividades da indústria do petróleo, incluindo o refino. Em caso de incidente, a urgência da apuração justifica o acesso irrestrito e imediato, sem necessidade de aviso prévio, para coleta de dados e informações. Essa prerrogativa decorre do poder de polícia administrativa e da necessidade de proteção da segurança e do meio ambiente. Portanto, a afirmação está correta.
Apesar da ausência do texto-base específico, o gabarito oficial indica que a assertiva é verdadeira, e a doutrina e a legislação setorial corroboram esse entendimento.