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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica
Código
ce179771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Júnior - Ênfase: Segurança do Trabalho
Acerca dessa situação hipotética e considerando a legislação a ela pertinente, julgue o item a seguir.Verificada a inexistência de consequências do incidente e sanadas possíveis falhas, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) poderá realizar vistoria técnica rotineira, por meio de ciência prévia à empresa de refino, mesmo que, na ocasião da inspeção, altere a execução normal das operações da refinaria.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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SE LIGUE NESSA!

Esta questão depende de um texto-base (situação hipotética) que não está disponível. O raciocínio abaixo considera o enunciado do item e as competências gerais da ANP — confira os detalhes no contexto original da prova.

ANP — Poder de fiscalização e vistoria técnica

Gabarito: Certo. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) detém competência legal para realizar vistorias técnicas, inclusive rotineiras, em instalações da indústria do petróleo, e tais inspeções podem, legitimamente, alterar o curso normal das operações, especialmente quando precedidas de ciência prévia ao fiscalizado. Após a constatação de que o incidente não gerou consequências e as falhas foram sanadas, a realização de vistoria de rotina insere-se no poder de fiscalização e controle da agência, não havendo óbice legal para que interfira na execução das atividades.

O item está em conformidade com o regime jurídico da ANP, instituído pela Lei 9.478/1997 (Lei do Petróleo), que atribui à agência a função de "promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo" (art. 8º). Especificamente, a ANP pode "fiscalizar as atividades relativas à indústria do petróleo, diretamente ou mediante convênios com outros órgãos da administração pública" (inciso VII do art. 8º). A vistoria técnica com ciência prévia é instrumento ordinário de fiscalização; a possibilidade de alteração momentânea das operações decorre da necessidade de verificação de conformidade técnica e de segurança, sendo consequência inerente ao poder de polícia administrativa.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre agências reguladoras, lembre-se de que o poder de fiscalização é amplo e inclui visitas técnicas, coleta de informações e, se necessário, paralisação de atividades para garantir a segurança e a regularidade dos serviços. A expressão "mesmo que altere a execução normal" não invalida a atuação — é justamente a razão de ser da inspeção.

CERTO.

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