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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 2.745 de 1998 - Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalDecreto nº 2.745 de 1998 - Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras
Código
ce179833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Júnior - Ênfase: Suprimento de Bens e Serviços - Administração
A modalidade de licitação sob a forma de pregão eletrônico tem sido uma ferramenta ágil e econômica para as aquisições na PETROBRAS. Acerca desse tema, julgue o item que se segue, à luz do Regulamento de Licitações e Contratos da PETROBRAS (RLCP).Quando os atos do pregoeiro possuírem vício de legalidade, ele mesmo não poderá anulá-los, porém poderá revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pregão eletrônico na PETROBRAS – Anulação e revogação de atos do pregoeiro

Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmativa inverte o regime jurídico dos atos administrativos: atos com vício de legalidade devem ser anulados (não revogados), e a revogação aplica-se apenas a atos legais e convenientes. O pregoeiro, como agente público, tem o dever de anular seus próprios atos ilegais, nos termos do princípio da autotutela da Administração.

A banca testa a diferença entre anulação e revogação no âmbito do pregão eletrônico da PETROBRAS, disciplinado pelo Decreto nº 2.745/1998 (RLCP). Embora o texto literal desse decreto não conste do material, o princípio geral do Direito Administrativo é pacífico: a Administração pode anular seus atos ilegais (por vício de legalidade) e revogar seus atos válidos e inconvenientes (por motivo de mérito).

O enunciado afirma que, em caso de vício de legalidade, o pregoeiro não pode anular os atos, mas pode revogá-los por conveniência ou oportunidade. Isso está errado por dois motivos:

  • A anulação é obrigatória quando há ilegalidade, e o próprio agente (ou a Administração) pode e deve promovê-la (autotutela vinculada).

  • A revogação pressupõe ato válido; se o ato é ilegal, não cabe revogação, e sim anulação.

Atos do pregoeiro
  • 1Vício de legalidade
    • Anulação (dever de ofício)
    • Revogação (não cabe)
  • 2Ato válido e inconveniente
    • Revogação (mérito)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os conceitos de anulação e revogação, uma armadilha clássica. Lembre-se: ilegal → anula; inconveniente → revoga. O pregoeiro pode sim anular seus próprios atos viciados (dever de ofício), e a revogação é cabível apenas para atos legais que se tornaram inoportunos.

Portanto, a afirmação está errada.

Gabarito: E (Errado)

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