Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce179855
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Júnior - Ênfase: Suprimento de Bens e Serviços - Administração
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que a totalidade do ICMS será recolhida pela vendedora ao estado de sua sede é falsa, pois nas operações interestaduais entre contribuintes o imposto é repartido entre os estados de origem e destino, obedecendo ao princípio do destino e ao diferencial de alíquota.
A banca testa o conhecimento sobre a regra de recolhimento do ICMS em operações interestaduais. A sistemática atual (após EC 87/2015 e Lei Kandir) estabelece que:
Operações entre contribuintes: o ICMS devido ao estado de origem é calculado pela alíquota interestadual (7% ou 12%, conforme a região). Já o estado de destino tem direito ao diferencial de alíquota (diferença entre a alíquota interna do destino e a interestadual). Esse valor é recolhido pelo vendedor (ou destinatário, conforme o regime) ao estado de destino, não integralmente ao de origem.
Operações com consumidor final não contribuinte: o ICMS total é devido ao estado de destino, aplicando-se a alíquota interna deste. Novamente, não há recolhimento total ao estado da sede do vendedor.
Portanto, a assertiva está incorreta ao afirmar que a totalidade do imposto será recolhida ao estado da sede da empresa vendedora. O correto é que, nas vendas interestaduais, o ICMS é partilhado ou até mesmo integralmente devido ao destino, a depender da condição do adquirente.
A banca explora a ideia intuitiva de que o imposto sobre circulação de mercadorias seria sempre devido ao local do vendedor. No entanto, o ICMS é um imposto não cumulativo e, nas operações interestaduais, o destino também tem participação na arrecadação. Cuidado com o termo "totalidade" — ele é o sinal de que a afirmativa é genérica demais e desconsidera a partilha.
❌ ERRADO.
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