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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaPrincípios Orçamentários
Código
ce180595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Acerca de orçamento público, julgue o item que se segue.O princípio da unidade ou totalidade determina a existência de orçamento único para cada um dos entes federados, com a finalidade de evitar múltiplos orçamentos paralelos dentro de um mesmo órgão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Unidade/Totalidade

Gabarito: Certo. O enunciado descreve corretamente o princípio da unidade ou totalidade, que determina a existência de orçamento único para cada ente federado, com o objetivo de evitar múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política (ente). A expressão "dentro de um mesmo órgão" é utilizada no sentido de que o orçamento deve ser uno para cada ente, abrangendo toda a sua administração direta e indireta, impedindo a coexistência de orçamentos paralelos.

O princípio está consagrado no art. 2º da Lei nº 4.320/1964 e no art. 165, §5º, da Constituição Federal, que estabelecem a necessidade de um único orçamento para cada esfera de governo. Embora admita exceções (como a possibilidade de leis orçamentárias próprias para autarquias e fundações, desde que consolidadas), a essência do princípio é exatamente a unidade, conforme afirmado no item.

1Conceito
Orçamento único por ente federado
Evita orçamentos paralelos
2Fundamento legal
Art. 2º, Lei 4.320/1964
Art. 165, §5º, CF
3Exceções
Autarquias e fundações
Desde que consolidadas
Princípio da Unidade/Totalidade
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Princípio da Unidade/Totalidade: Conceito (Orçamento único por ente federado, Evita orçamentos paralelos); Fundamento legal (Art. 2º, Lei 4.320/1964, Art. 165, §5º, CF); Exceções (Autarquias e fundações, Desde que consolidadas)
MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Princípios orçamentários (12 princípios)

CERTO.

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