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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
ce180728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social
À luz das disposições da LDB pertinentes ao ensino religioso e da Lei n.º 13.140/2015, que dispõe sobre a mediação, julgue o item que se segue.Em regra, tanto os mediadores judiciais como os extrajudiciais são escolhidos e designados por um tribunal de justiça, sendo a mediação realizada sem ônus financeiros para as partes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mediação judicial e extrajudicial – escolha e ônus

Gabarito: Errado. O item é falso por dois motivos: (a) mediadores extrajudiciais não são escolhidos ou designados por tribunal; (b) a mediação, em regra, não é gratuita para as partes – pode haver custos, especialmente na mediação extrajudicial e, em alguns casos, também na judicial.

O CPC/2015, ao tratar dos conciliadores e mediadores judiciais, estabelece que eles serão inscritos em cadastro do tribunal e que a distribuição observará lista organizada pelo juízo (art. 167, §2º). Já os mediadores extrajudiciais não se submetem a essa regra: o art. 175 do CPC expressamente preserva a possibilidade de mediação extrajudicial por profissionais independentes ou vinculados a órgãos institucionais, que podem ser escolhidos livremente pelas partes.

Art. 167CPC

Art. 167 — Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional.

Art. 175 — As disposições desta Seção não excluem outras formas de conciliação e mediação extrajudiciais vinculadas a órgãos institucionais ou realizadas por intermédio de profissionais independentes, que poderão ser regulamentadas por lei específica.

Assim, a afirmação de que "tanto os mediadores judiciais como os extrajudiciais são escolhidos e designados por um tribunal de justiça" é incorreta: apenas os judiciais passam por esse processo. Quanto ao ônus financeiro, a mediação pode implicar pagamento de honorários ao mediador (seja ele judicial ou extrajudicial), não havendo regra geral de gratuidade. A Lei 13.140/2015 (Mediação) tampouco prevê que a mediação seja sempre sem custos para as partes; ao contrário, admite a cobrança pelos serviços.

NÃO CAIA NESSA!

A banca induz o candidato a confundir o regime dos mediadores judiciais (cadastrados e distribuídos pelo tribunal) com o dos extrajudiciais (escolhidos pelas partes) e a generalizar a gratuidade, que não é a regra. Na prova, lembre-se: mediação extrajudicial é livre; mediação judicial é judicializada, mas nem sempre gratuita.

Gabarito: E — a assertiva está ERRADA.

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