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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce180809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Defesa do Consumidor
À luz da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), julgue o próximo item.A regra de ouro prevista na LRF estabelece que nenhum ato que provoque aumento da despesa de pessoal poderá ser editado nos 180 dias anteriores ao final da legislatura ou do mandato dos chefes dos Poderes Executivos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regra de Ouro e Vedações de Despesa com Pessoal na LRF

Gabarito: ERRADO. A regra de ouro da LRF não trata de despesa com pessoal; ela veda a realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital (art. 167, III, CF). A vedação de aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato está no art. 21, II, da LRF, que se refere ao mandato do titular de Poder ou órgão (art. 20), e não apenas aos chefes dos Poderes Executivos. A questão mistura dois institutos distintos.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece um conjunto de normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Dentre elas, há duas regras que frequentemente são confundidas: a "regra de ouro" e as vedações de aumento de despesa com pessoal em período eleitoral. A "regra de ouro" é um princípio constitucional que limita o endividamento público, previsto no art. 167, III, da Constituição Federal, e que veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital. Essa regra não tem relação direta com despesas de pessoal.

Por outro lado, a LRF, em seu art. 21, estabelece hipóteses de nulidade de pleno direito para atos que provoquem aumento de despesa com pessoal. O inciso II desse artigo trata especificamente da vedação de atos que resultem em aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20 da LRF. O art. 20, por sua vez, define os Poderes e órgãos que estão sujeitos aos limites de despesa com pessoal, incluindo os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), o Ministério Público e a Defensoria Pública, tanto da União, quanto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A questão afirma que a regra de ouro estabelece a vedação de aumento de despesa de pessoal nos 180 dias anteriores ao final da legislatura ou do mandato dos chefes dos Poderes Executivos. Há dois erros nessa afirmação: primeiro, a regra de ouro não trata de despesa de pessoal, mas sim de operações de crédito; segundo, a vedação do art. 21, II, da LRF não se limita aos chefes dos Poderes Executivos, mas sim a todos os titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20 da LRF. A banca misturou os conceitos para confundir o candidato.

Para entender a diferença, é importante comparar os dois institutos:

Critério

Regra de Ouro

Vedação do art. 21, II, LRF

Objeto

Operações de crédito

Aumento de despesa com pessoal

Fundamento

Art. 167, III, CF

Art. 21, II, LC 101/2000

Prazo

Não há prazo específico

180 dias antes do final do mandato

Sujeito passivo

Ente federativo

Titular de Poder ou órgão (art. 20)

Consequência

Vedação de contratação

Nulidade do ato

A pegadinha da questão está em atribuir à regra de ouro uma vedação que pertence a outro dispositivo da LRF. O candidato que conhece apenas o conceito de regra de ouro pode marcar "certo" por associar a vedação de despesa de pessoal a ela, mas a banca explora exatamente essa confusão. É fundamental distinguir os institutos e conhecer os dispositivos específicos da LRF.

Regra de ouro (art. 167, III, CF)
  • 1Operações de crédito
  • 2Limite: despesas de capital
  • 3Vedação de pessoal (art. 21, II, LRF)
    • Aumento de despesa com pessoal
    • 180 dias antes do fim do mandato
    • Titular de Poder ou órgão (art. 20)
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Item — ❌ ERRADO

A afirmação está incorreta por dois motivos. Primeiro, a regra de ouro, prevista no art. 167, III, da Constituição Federal, veda a realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital, não tratando de despesa com pessoal. Segundo, a vedação de aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato está prevista no art. 21, II, da LRF, e se aplica ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, que inclui não apenas os chefes do Poder Executivo, mas também os presidentes do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. A banca trocou o instituto e restringiu indevidamente o alcance da vedação.

Art. 21LC-101-2000

Art. 21 — É nulo de pleno direito

II — o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20

A regra de ouro, por sua vez, é um princípio de finanças públicas que limita o endividamento, garantindo que o Estado não gaste mais do que arrecada em operações de crédito. Ela está prevista na Constituição Federal e não na LRF, embora a LRF a regulamente em alguns aspectos. A confusão entre os dois institutos é uma armadilha clássica em provas de AFO.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a "regra de ouro" (que limita operações de crédito) pela vedação de aumento de despesa com pessoal em fim de mandato (art. 21, II, LRF). Além disso, restringe a vedação aos chefes do Executivo, quando ela se aplica a todos os titulares de Poder ou órgão do art. 20. Fique atento: a regra de ouro é sobre endividamento, não sobre pessoal!

Gabarito: ERRADO.

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