Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce180809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Defesa do Consumidor
À luz da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), julgue o próximo item.A regra de ouro prevista na LRF estabelece que nenhum ato que provoque aumento da despesa de pessoal poderá ser editado nos 180 dias anteriores ao final da legislatura ou do mandato dos chefes dos Poderes Executivos.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Regra de ouro e vedação de aumento de despesa de pessoal na LRF
Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque a "regra de ouro" (golden rule) é um conceito distinto, relativo à vedação de operações de crédito para despesas correntes, e não se confunde com a proibição de aumento de despesa de pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato.
A "regra de ouro" está prevista no art. 167, III, da Constituição Federal e veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital. Já a regra mencionada na questão é a do art. 21, parágrafo único, da LRF, que trata de despesa com pessoal.
Art. 21LC-101-2000
Art. 21 — É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda...
Parágrafo único — Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
Portanto, a afirmativa erra ao denominar essa vedação de "regra de ouro". Além disso, a regra se aplica a todos os Poderes e órgãos, não apenas aos chefes do Poder Executivo, como sugere o enunciado ao mencionar "legislatura ou mandato dos chefes dos Poderes Executivos". O erro principal é a confusão conceitual.
Regras da LRF — só Regra de Ouro: art. 167, III, CF; só Vedação 180 dias: art. 21, LRF; Regra de Ouro∩Vedação 180 dias: 0
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o nome do instituto: a "regra de ouro" é um princípio orçamentário constitucional (art. 167, III, CF), enquanto a vedação de 180 dias para aumento de despesa de pessoal está no art. 21 da LRF. O candidato que memoriza apenas o prazo pode marcar "Certo", mas a questão testa o conhecimento da denominação correta. Fique atento: na LRF, o capítulo de despesa com pessoal tem suas próprias regras de fim de mandato, e a "regra de ouro" é outro assunto (operações de crédito).