Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce180810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Defesa do Consumidor
À luz da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), julgue o próximo item.O limite máximo das despesas com pessoal dos entes da Federação será estipulado em função da receita corrente líquida, correspondendo a 65% de tal receita no caso dos municípios.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limite de Despesas com Pessoal na LRF
Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque o limite máximo para despesas com pessoal dos municípios, estabelecido no art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), é de 60% da Receita Corrente Líquida, e não 65% como afirma o enunciado.
A questão testa o conhecimento dos percentuais da Despesa Total com Pessoal (DTP) em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) para cada esfera federativa. O art. 19 da LRF define os limites globais: 50% para a União, 60% para os Estados e 60% para os Municípios. O erro está em atribuir 65% aos municípios, que é um percentual inexistente na lei.
O enunciado também contém uma imprecisão ao afirmar que o limite "será estipulado em função da receita corrente líquida" – isso é correto, mas o percentual apresentado está errado. Portanto, a assertiva é falsa.
Proposição
Valor Lógico
Justificativa
p: "O limite máximo das despesas com pessoal dos municípios é 65% da RCL"
F
Art. 19 da LRF: limite é 60% da RCL para municípios
A banca pode tentar confundir o candidato com percentuais próximos, como 65% em vez de 60%. Memorize: Municípios = 60%. Não confunda com outros limites (ex.: operações de crédito, que para municípios é 16% da RCL).