Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce180811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Defesa do Consumidor
À luz da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), julgue o próximo item.Entre os parâmetros estabelecidos na LRF para acompanhamento das metas e dos limites fiscais, está a receita corrente líquida, que, no âmbito municipal, é apurada sem deduções de transferências constitucionais.
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GabaritoC — Certo
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Receita Corrente Líquida na LRF
✅ CERTO. A afirmação está correta: no âmbito municipal, a receita corrente líquida (RCL) é apurada sem deduções relativas a transferências constitucionais. As deduções de transferências constitucionais na RCL são previstas apenas para a União (alínea "a" do art. 2º, IV) e para os Estados (alínea "b"), não para os Municípios (alínea "c").
A definição de RCL está no art. 2º, IV, da LRF. O dispositivo prevê deduções específicas para cada ente:
Art. 2, IV, §9LC-101-2000
Art. 2º, IV — "receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios por determinação constitucional ou legal, inclusive os valores entregues aos Estados e ao Distrito Federal por meio do Fundo instituído pelo art. 159-A da Constituição, e as contribuições mencionadas na alínea 'a' do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição; b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição."
Perceba que a dedução de transferências constitucionais (alíneas "a" e "b") não se aplica aos Municípios. Para os Municípios, a única dedução prevista é a da alínea "c": contribuição dos servidores para o RPPS e compensações financeiras entre regimes previdenciários. Portanto, a RCL municipal é calculada sem abater transferências constitucionais.
Receita Corrente Líquida — só União: deduz transferências; só Estados: deduz transferências; só Municípios: sem dedução; União∩Estados: ; União∩Municípios: ; Estados∩Municípios: ; União∩Estados∩Municípios:
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que todos os entes deduzem transferências constitucionais, mas a LRF é expressa em limitar essa dedução à União (que transfere a Estados e Municípios) e aos Estados (que transferem a Municípios). Para os Municípios, a única dedução é a contribuição dos servidores e compensações previdenciárias. Fique atento a essa distinção!