Dívida Flutuante e Restos a Pagar na LRF
Gabarito: Certo (C). A despesa relativa à compra dos computadores, ainda que paga 30 dias após a entrega, constitui, no momento do encerramento do exercício (31/12/2022), um resto a pagar (despesa empenhada e liquidada, mas não paga). Os restos a pagar são classificados como dívida flutuante, conforme a definição da Lei nº 4.320/1964 e adotada pela LRF. Portanto, a afirmação está correta.
A classificação da dívida pública na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) diferencia:
Dívida consolidada ou fundada: obrigações de prazo superior a 12 meses (art. 29, I, da LRF).
Dívida flutuante: obrigações de curto prazo, que englobam os restos a pagar (excluídos os serviços da dívida), os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria (art. 92 da Lei nº 4.320/1964).
Na situação narrada, a despesa foi empenhada e liquidada em 2022, mas o pagamento ocorreu apenas em 30/01/2023. Assim, em 31/12/2022, o valor de R$ 100.000,00 era um resto a pagar (dívida de curto prazo), enquadrando-se perfeitamente no conceito de dívida flutuante. O fato de o pagamento ter sido concretizado em 30 dias não altera essa classificação no momento da apuração do balanço.
✅ CERTO.