Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce180827
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Meio Ambiente
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A cobrança judicial do IPTU inadimplido (execução fiscal) pressupõe a prévia inscrição do crédito tributário em dívida ativa. O valor de R$ 4.033.000,00, que foi o montante cobrado judicialmente, corresponde exatamente ao valor inscrito em dívida ativa municipal, pois a execução fiscal só pode ser ajuizada com base na certidão de dívida ativa. Assim, a afirmação está correta.
A situação hipotética descreve que, em 1º/1/2023, o município ajuizou a cobrança judicial dos contribuintes inadimplentes no montante de R$ 4.033.000,00. Esse valor representa o total do IPTU de 2022 que não foi pago voluntariamente e, portanto, foi inscrito em dívida ativa. A inscrição em dívida ativa é o ato administrativo de controle da legalidade e certeza do crédito, sendo requisito indispensável para a propositura da execução fiscal (Lei 6.830/80, art. 2º). Dessa forma, o valor cobrado judicialmente é o mesmo valor inscrito.
Não há pegadinha aqui; a questão exige apenas a compreensão do ciclo do crédito tributário: lançamento → vencimento → inadimplemento → inscrição em dívida ativa → execução fiscal.
❌ ERRADO — Se a afirmação fosse falsa, significaria que o valor cobrado judicialmente poderia ser diferente do inscrito, o que não se sustenta, pois a execução fiscal é o instrumento de cobrança do crédito já inscrito. Não há previsão legal para cobrança judicial de crédito não inscrito em dívida ativa.
✅ CERTO — Conforme exposto, o montante de R$ 4.033.000,00 corresponde exatamente à receita do IPTU de 2022 inscrita em dívida ativa, uma vez que a cobrança judicial desse valor só é possível após a inscrição. O gabarito oficial é Certo.
Link permanente: /questoes/ce180827