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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
ce180827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Meio Ambiente
Em 20/1/2022, a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim emitiu os boletos para a cobrança do IPTU de 2022, no valor de R$ 34.033.996,80. Em 1.º/1/2023, o município fez a cobrança judicial dos valores do IPTU de 2022 dos contribuintes inadimplentes, no montante de R$ 4.033.000,00.A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.O valor de R$ 4.033.000,00 corresponde à receita do IPTU de 2022 inscrita em dívida ativa municipal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — IPTU e Dívida Ativa

Gabarito: Certo (C). A cobrança judicial do IPTU inadimplido (execução fiscal) pressupõe a prévia inscrição do crédito tributário em dívida ativa. O valor de R$ 4.033.000,00, que foi o montante cobrado judicialmente, corresponde exatamente ao valor inscrito em dívida ativa municipal, pois a execução fiscal só pode ser ajuizada com base na certidão de dívida ativa. Assim, a afirmação está correta.

A situação hipotética descreve que, em 1º/1/2023, o município ajuizou a cobrança judicial dos contribuintes inadimplentes no montante de R$ 4.033.000,00. Esse valor representa o total do IPTU de 2022 que não foi pago voluntariamente e, portanto, foi inscrito em dívida ativa. A inscrição em dívida ativa é o ato administrativo de controle da legalidade e certeza do crédito, sendo requisito indispensável para a propositura da execução fiscal (Lei 6.830/80, art. 2º). Dessa forma, o valor cobrado judicialmente é o mesmo valor inscrito.

NÃO CAIA NESSA!

Não há pegadinha aqui; a questão exige apenas a compreensão do ciclo do crédito tributário: lançamento → vencimento → inadimplemento → inscrição em dívida ativa → execução fiscal.

ERRADO — Se a afirmação fosse falsa, significaria que o valor cobrado judicialmente poderia ser diferente do inscrito, o que não se sustenta, pois a execução fiscal é o instrumento de cobrança do crédito já inscrito. Não há previsão legal para cobrança judicial de crédito não inscrito em dívida ativa.

CERTO — Conforme exposto, o montante de R$ 4.033.000,00 corresponde exatamente à receita do IPTU de 2022 inscrita em dívida ativa, uma vez que a cobrança judicial desse valor só é possível após a inscrição. O gabarito oficial é Certo.

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