Duração de contratos de obras públicas e disponibilidade orçamentária
✅ CERTO. A fiscalização deve, de fato, assegurar que a execução dos serviços ocorra apenas dentro da disponibilidade orçamentária do exercício financeiro corrente, conforme exige o art. 105 da Lei 14.133/2021.
A banca cobra a literalidade do artigo que rege os contratos administrativos de obras públicas com duração plurianual. O dispositivo determina que, tanto no momento da contratação quanto a cada exercício financeiro, deve ser observada a disponibilidade de créditos orçamentários.
Art. 105Lei-14133
Art. 105 — A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
O contrato de obra pública previsto no plano plurianual (PPA) ultrapassa um exercício financeiro, portanto está sujeito à regra. A fiscalização deve verificar se, no exercício corrente, há créditos disponíveis para pagar os serviços executados. Caso contrário, os serviços não podem ser realizados, sob pena de irregularidade orçamentária.
O sistema de controle interno também reforça esse dever, conforme o art. 74, I, da Constituição Federal, que lhe atribui a finalidade de avaliar o cumprimento das metas do PPA e a execução dos orçamentos.
✅ CERTO.