Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2024
Auditoria de Obras Públicas›Licitações em Obras Públicas
Código
ce180850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Obras
A respeito de fiscalização e controle de execução de obras públicas, julgue o próximo item.Desde que sejam atendidas as condicionantes legais e havendo previsão em edital, excepcionalmente será permitida a antecipação de pagamento em contratos públicos.
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GabaritoC — Certo
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Antecipação de pagamento em contratos públicos
✅ CERTO. A assertiva está correta. A Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) admite, excepcionalmente, o pagamento antecipado em contratos públicos, desde que atendidas as condicionantes legais e haja previsão em edital. A regra geral é a proibição do pagamento antecipado, mas o art. 145, § 1º da referida lei estabelece as hipóteses excepcionais em que é permitido, exigindo justificativa prévia e expressa previsão editalícia.
Art. 145, §1Lei-14133
Art. 145 — "Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços." § 1º — "A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta."
Portanto, a afirmação do enunciado está em conformidade com a lei: a antecipação é excepcional, depende de condicionantes legais (sensível economia ou indispensabilidade) e de previsão editalícia.