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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2024

Auditoria de Obras PúblicasLicitações em Obras Públicas
Código
ce180854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Obras
A respeito de orçamento de referência de obras e serviços de engenharia para licitação, julgue o item subsequente, de acordo com a atual redação da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto n.º 7.983/2013.Em licitações de obras públicas que também envolvam recursos da União, municípios podem adotar tabelas referenciais próprias para estimar o valor da contratação, desde que a parcela de recursos da União seja inferior à dos municípios.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento de referência em licitações de obras públicas

Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque, quando há participação de recursos da União, mesmo que minoritária, a administração pública deve utilizar obrigatoriamente as tabelas referenciais do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) ou do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (SICRO), conforme o caso. A possibilidade de adotar tabelas próprias municipais não é admitida com base na proporção dos recursos federais, e o Decreto 7.983/2013 não prevê essa exceção. A Lei 14.133/2021, em seu art. 23, remete ao decreto a definição dos critérios de orçamentação, reforçando a obrigatoriedade das tabelas oficiais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca cria uma falsa exceção ao permitir tabelas municipais quando os recursos federais são minoritários. Na verdade, a regra é objetiva: qualquer aporte federal impõe o uso das tabelas referenciais federais, independentemente do percentual. O candidato pode ser induzido a pensar que "quem paga mais manda", mas o ordenamento jurídico prioriza a padronização e a economicidade.

ERRADO. A afirmação não encontra amparo no Decreto 7.983/2013 nem na Lei 14.133/2021, sendo, portanto, incorreta.

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