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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2024

Auditoria de Obras PúblicasLicitações em Obras Públicas
Código
ce180855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Obras
A respeito de orçamento de referência de obras e serviços de engenharia para licitação, julgue o item subsequente, de acordo com a atual redação da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto n.º 7.983/2013.Na elaboração do orçamento de referência por servidor público efetivo, é dispensável a anotação de responsabilidade técnica integrar o edital de licitações.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento de referência e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

Gabarito: Errado. Na elaboração do orçamento de referência, mesmo por servidor público efetivo, a anotação de responsabilidade técnica (ART) não é dispensável e deve integrar o edital de licitações. A ART é instrumento obrigatório para obras e serviços de engenharia, conforme a legislação profissional (Lei 6.496/1977) e as exigências da Lei 14.133/2021 quanto à qualificação dos responsáveis técnicos pelos projetos e orçamentos.

A banca tenta confundir ao sugerir que, por ser servidor público efetivo, a ART seria desnecessária. Contudo, a responsabilidade técnica recai sobre o profissional independentemente do vínculo com a Administração. O Decreto 7.983/2013, que estabelece regras para o orçamento de referência, também não dispensa a ART. Portanto, a afirmação de que é "dispensável" está incorreta.


ERRADO.

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