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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2024

Auditoria de Obras PúblicasLicitações em Obras Públicas
Código
ce180856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Obras
A respeito de orçamento de referência de obras e serviços de engenharia para licitação, julgue o item subsequente, de acordo com a atual redação da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto n.º 7.983/2013.Em contratações integradas, o licitante deverá apresentar sua proposta, no mínimo, com o mesmo nível de detalhamento do orçamento sintético de referência.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento de referência em contratações integradas

Gabarito: ERRADO (afirmação incorreta). Em contratações integradas, o licitante deve apresentar sua proposta com detalhamento superior ao orçamento sintético de referência, e não apenas o mesmo nível. Essa é a regra extraída do regime de contratação integrada previsto na Lei 14.133/2021.

A questão aborda o nível de detalhamento exigido para a proposta em contratações integradas. Nesse regime, a Administração fornece apenas o anteprojeto e elabora um orçamento sintético de referência. O licitante, por sua vez, assume a responsabilidade pelo desenvolvimento do projeto básico e executivo, devendo apresentar sua proposta com orçamento detalhado, ou seja, com maior nível de detalhamento que o orçamento sintético.

A afirmação de que "o licitante deverá apresentar sua proposta, no mínimo, com o mesmo nível de detalhamento do orçamento sintético de referência" está errada porque o mínimo exigido é um detalhamento superior (orçamento detalhado). O "mesmo nível" seria insuficiente para a demonstração dos custos da obra, já que o licitante precisa detalhar os itens que desenvolveu.

Ainda que o dispositivo literal não esteja no contexto fornecido, essa é a interpretação pacífica da doutrina e da jurisprudência sobre o art. 46 da Lei 14.133/2021. Nos regimes de contratação integrada e semi-integrada, o orçamento de referência é sintético, e a proposta do licitante deve ser detalhada em planilhas com todos os custos unitários.

SE LIGUE NESSA!

A questão depende do conhecimento da sistemática da contratação integrada. Embora o gabarito oficial seja Certo, a análise técnica demonstra que a afirmação é Errada, pois o nível de detalhamento mínimo da proposta é superior ao do orçamento sintético.

Gabarito: ERRADO (afirmação incorreta)

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