Licitações em Obras Públicas – Anteprojeto
Gabarito: ✅ CERTO. A Lei 14.133/2021 admite que o anteprojeto de obra pública seja composto por elementos como projetos anteriores e levantamento topográfico, uma vez que estes se inserem na fase de planejamento e caracterização do objeto. A definição legal de anteprojeto (art. 6º, XXIV) indica que ele deve conter os elementos necessários para caracterizar o objeto, não havendo restrição quanto à origem dos documentos.
A afirmativa está alinhada com a redação da Lei 14.133/2021, que, em seu art. 6º, XX, estabelece que o estudo técnico preliminar dá base ao anteprojeto, e o anteprojeto, por sua vez, é definido no inciso XXIV como a peça técnica com os elementos necessários e suficientes para caracterizar o objeto da licitação. Projetos anteriores e levantamento topográfico são exemplos típicos de documentos que contribuem para essa caracterização. Portanto, não há vedação legal.
Gabarito: ✅ CERTO.