Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2024
Auditoria de Obras Públicas›Licitações em Obras Públicas
Código
ce180859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Obras
A respeito da fase interna de licitação de obras públicas, julgue o item subsequente, de acordo com a atual redação da Lei n.º 14.133/2021.O projeto básico, como primeira etapa de planejamento, deve anteceder o estudo técnico preliminar.
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Lei 14.133/2021 — Fase interna de licitação
ERRADO. A afirmação inverte a ordem legal: o estudo técnico preliminar (ETP) é a primeira etapa do planejamento, e o projeto básico é elaborado posteriormente, com base no ETP (Lei 14.133/2021, art. 6º, XX).
A própria definição legal do estudo técnico preliminar determina sua posição inaugural no planejamento:
Art. 6Lei-14133
estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.
Portanto, o projeto básico não é a primeira etapa; ele é uma fase subsequente, que surge apenas se o ETP concluir pela viabilidade da contratação. A banca trocou a ordem correta — típica pegadinha em questões de licitação.