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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2024

Auditoria de Obras PúblicasLicitações em Obras Públicas
Código
ce180860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Obras
A respeito da fase interna de licitação de obras públicas, julgue o item subsequente, de acordo com a atual redação da Lei n.º 14.133/2021.O orçamento detalhado do custo global da obra é elemento obrigatório na elaboração do projeto básico das contratações integradas de obras.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 — Contratação Integrada e Projeto Básico

Gabarito: E (Errado). A afirmativa de que o orçamento detalhado do custo global da obra é elemento obrigatório na elaboração do projeto básico das contratações integradas está incorreta. Na contratação integrada, o projeto básico é elaborado pelo próprio contratado com base em anteprojeto fornecido pela Administração, e não se exige a apresentação de um orçamento detalhado do custo global como parte do projeto básico; o contratado apresenta proposta com preço global, e o detalhamento orçamentário fica a cargo do contratado na fase de execução do projeto executivo.

A Lei 14.133/2021, em seu regime de contratação integrada (art. 46, § 1º, e art. 6º, inciso XXVII — não transcritos no contexto, mas aplicáveis), estabelece que a Administração fornece um anteprojeto com elementos suficientes para permitir a elaboração do projeto básico pelo contratado. O projeto básico, nesse regime, não necessita de orçamento detalhado, pois o preço é global e o risco é do contratado. Assim, a exigência de orçamento detalhado é típica de regimes como execução indireta sob empreitada por preço unitário, não da contratação integrada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o orçamento detalhado é obrigatório no projeto básico das contratações integradas. Isso contraria o regime jurídico da contratação integrada, onde o projeto básico é parte da obrigação do contratado e o orçamento detalhado não é exigido como elemento do projeto básico. O erro está em generalizar uma exigência que se aplica a outras modalidades de contratação.

Alternativa E — ✅ Correta (gabarito)

Reconhece que a afirmação é errada, alinhando-se à disciplina legal da contratação integrada. O projeto básico nesse regime não precisa conter orçamento detalhado do custo global; o contratado apresenta preço global e assume os riscos pela elaboração do projeto e execução.

PEGA ESSA DICA!

Na contratação integrada, memorize: Administração fornece anteprojeto; contratado elabora projeto básico e executivo; preço global; não há orçamento detalhado no projeto básico. Já na contratação semi-integrada, o contratado elabora apenas o projeto executivo, e o projeto básico é da Administração, com orçamento detalhado.

Gabarito: letra E (Errado).

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