Planejamento das contratações na Lei 14.133/2021
Gabarito: Certo. O planejamento das contratações deve, sim, estar alinhado ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias, conforme previsão expressa do art. 12, VII, da Lei nº 14.133/2021.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo. O art. 12 elenca os princípios e diretrizes do processo licitatório. Em seu inciso VII, estabelece que o plano de contratações anual, quando elaborado, tem por objetivo garantir o alinhamento com o planejamento estratégico do ente e subsidiar a elaboração das leis orçamentárias. Veja o texto:
Art. 12Lei-14133
Art. 12 — No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
VII — a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
Portanto, a afirmativa está correta. O item não exige que o plano seja obrigatório (a lei diz “poderão”), mas apenas que, quando existente, ele deve estar alinhado ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias – o que é exatamente o teor do dispositivo.
Gabarito: Certo.