Questão de Legislação de Trânsito — Condução de veículos por motoristas profissionais — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação de Trânsito›Condução de veículos por motoristas profissionais
Código
ce180913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Transportes
Ainda no tocante às normas do CTB, julgue o próximo item.Nos veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares, é facultativo o uso de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
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Legislação de Trânsito - Equipamentos obrigatórios
❌ ERRADO. O equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (cronotacógrafo) é obrigatório nos veículos destinados à condução coletiva de escolares, e não facultativo. A afirmativa está em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
O CTB estabelece expressamente a exigência desse equipamento tanto no art. 136, IV (requisitos para autorização de circulação de veículos escolares) quanto no art. 105, II (rol de equipamentos obrigatórios). Vejamos:
Art. 136CTB
Art. 136 — Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
IV — equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo
Art. 105CTB
Art. 105 — São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
II — para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo
Portanto, a palavra "facultativo" empregada no enunciado é enganosa: o uso do cronotacógrafo é impositivo, não opcional. A banca testa o conhecimento da literalidade do CTB.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo obrigatório por facultativo. O candidato desatento pode marcar "Certo" por achar que se trata de uma faculdade, mas o CTB exige o equipamento como condição para circular. Memorize: o art. 136, IV e o art. 105, II são claros — é requisito para autorização e equipamento obrigatório.