Questão de Legislação de Trânsito — Condução de escolares — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce180914
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Transportes
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A autorização para circulação de veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares é emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, e não pelo município, conforme o art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro.
A banca explora a confusão entre a competência estadual/DF para emitir a autorização e a competência municipal para aplicar exigências complementares (art. 139 do CTB). O enunciado troca o ente federativo responsável, tornando a afirmação incorreta.
Art. 136 — "Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: [...]"
A banca inverte o ente federativo: a autorização é estadual/DF, mas o enunciado diz "município". O art. 139 permite que os municípios estabeleçam exigências adicionais, não que emitam a autorização – esse é o erro clássico.
A afirmativa está errada porque a autorização para circulação de veículos escolares compete ao órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (art. 136, caput). Atribuir essa competência ao município contraria frontalmente o texto legal. O município apenas pode complementar as exigências (art. 139), mas não emitir a autorização.
Gabarito: Errado (E).
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