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Questão de Legislação de Trânsito — Condução de motofrete — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação de TrânsitoCondução de motofrete
Código
ce180916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Transportes
Com relação às normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei n.º 9.503/1997), julgue o item que se segue.A autorização do órgão competente dos estados para a circulação de motofrete depende do cumprimento de alguns requisitos, o que não impede os municípios de, no âmbito de sua circunscrição, estabelecerem outras exigências para esse tipo de atividade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Condução de motofrete

CERTO. O item está correto. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) estabelece, em seu art. 139-A, que as motocicletas e motonetas destinadas ao motofrete somente podem circular com autorização emitida pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, mediante o cumprimento de requisitos como registro na categoria aluguel, instalação de protetor de motor e aparador de linha, e inspeção semestral. O art. 139-B, por sua vez, expressamente dispõe que essas exigências não excluem a competência municipal ou estadual para aplicar exigências previstas em seus regulamentos para a atividade de motofrete no âmbito de suas circunscrições. Portanto, a afirmação do enunciado está em plena conformidade com a legislação de trânsito.

Requisito / Competência

Descrição

Base Legal

Autorização estadual para circulação

Exigida pelo CTB para motocicletas e motonetas de motofrete, mediante cumprimento de requisitos (ex.: registro na categoria aluguel, protetor de motor, aparador de linha, inspeção semestral).

Art. 139-A do CTB

Competência municipal para exigências adicionais

Os municípios podem, no âmbito de sua circunscrição, estabelecer outras exigências para a atividade de motofrete, além das previstas no CTB.

Art. 139-B do CTB

Relação entre as normas

As exigências estaduais não excluem a competência municipal para regulamentar a atividade localmente.

Art. 139-B do CTB

Motofrete (art. 139-A e 139-B)
  • 1Autorização estadual (art. 139-A)
    • Registro na categoria aluguel
    • Protetor de motor e aparador de linha
    • Inspeção semestral
  • 2Competência municipal (art. 139-B)
    • Exigências próprias não excluídas
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CERTO.

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