Questão de Legislação de Trânsito — Condução de motofrete — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce180916
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Transportes
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) estabelece, em seu art. 139-A, que as motocicletas e motonetas destinadas ao motofrete somente podem circular com autorização emitida pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, mediante o cumprimento de requisitos como registro na categoria aluguel, instalação de protetor de motor e aparador de linha, e inspeção semestral. O art. 139-B, por sua vez, expressamente dispõe que essas exigências não excluem a competência municipal ou estadual para aplicar exigências previstas em seus regulamentos para a atividade de motofrete no âmbito de suas circunscrições. Portanto, a afirmação do enunciado está em plena conformidade com a legislação de trânsito.
Requisito / Competência | Descrição | Base Legal |
|---|---|---|
Autorização estadual para circulação | Exigida pelo CTB para motocicletas e motonetas de motofrete, mediante cumprimento de requisitos (ex.: registro na categoria aluguel, protetor de motor, aparador de linha, inspeção semestral). | Art. 139-A do CTB |
Competência municipal para exigências adicionais | Os municípios podem, no âmbito de sua circunscrição, estabelecer outras exigências para a atividade de motofrete, além das previstas no CTB. | Art. 139-B do CTB |
Relação entre as normas | As exigências estaduais não excluem a competência municipal para regulamentar a atividade localmente. | Art. 139-B do CTB |
✅ CERTO.
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