Código de Trânsito Brasileiro — Transporte de passageiros em veículo de carga
Gabarito: Certo (C). O art. 108 do CTB expressamente autoriza, na falta de linha regular de ônibus, que a autoridade de trânsito permita o transporte de passageiros em veículo de carga, desde que observadas as condições de segurança previstas no Código e pelo CONTRAN. A assertiva reproduz fielmente o conteúdo do dispositivo.
Art. 108CTB
Art. 108 — "Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN."
A banca cobra a literalidade do artigo. O enunciado suprime a expressão "a título precário" e "ou misto", mas não altera a essência permissiva. Não há qualquer vedação ou condição adicional que torne a afirmação incorreta. Trata-se de uma hipótese excepcional prevista no próprio CTB.
✅ CERTO.