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Questão de Legislação de Trânsito — Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação de TrânsitoSegurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios
Código
ce180919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Transportes
Com relação às normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei n.º 9.503/1997), julgue o item que se segue.Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar o transporte de passageiros em veículo de carga, desde que observadas as condições de segurança.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código de Trânsito Brasileiro — Transporte de passageiros em veículo de carga

Gabarito: Certo (C). O art. 108 do CTB expressamente autoriza, na falta de linha regular de ônibus, que a autoridade de trânsito permita o transporte de passageiros em veículo de carga, desde que observadas as condições de segurança previstas no Código e pelo CONTRAN. A assertiva reproduz fielmente o conteúdo do dispositivo.

Art. 108CTB

Art. 108 — "Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN."

A banca cobra a literalidade do artigo. O enunciado suprime a expressão "a título precário" e "ou misto", mas não altera a essência permissiva. Não há qualquer vedação ou condição adicional que torne a afirmação incorreta. Trata-se de uma hipótese excepcional prevista no próprio CTB.

CERTO.

Link permanente: /questoes/ce180919