Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce180920
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Transportes
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A retenção de veículo de transporte coletivo de passageiros não é obrigatória. O art. 270, §5º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) confere ao agente a faculdade de não realizar a retenção imediata nessa hipótese, desde que o veículo ofereça condições de segurança para circular. O item inverte a regra, transformando uma possibilidade em obrigação.
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo que trata da discricionariedade do agente de trânsito:
Art. 270 – "O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código."
§5º – "A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública."
A expressão "a critério do agente" indica que não há obrigatoriedade; é uma medida discricionária. O item afirma que a retenção "deve ser obrigatoriamente executada", o que contraria frontalmente o §5º. Portanto, o item está errado.
A banca tenta fazer o aluno acreditar que, pelo risco à vida, a retenção seria automática e obrigatória. No entanto, o próprio CTB, ao tratar especificamente de veículo de transporte coletivo com passageiros, permite que o agente deixe de reter imediatamente se o veículo estiver em condições seguras. A palavra-chave é "critério do agente" – discricionariedade, e não vinculação.
❌ ERRADO.
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