Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce180934
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Tributos Municipais
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). O STF, no Tema 300 de Repercussão Geral, firmou que é constitucional a incidência do ISS sobre contratos de franquia (franchising), independentemente de envolverem obrigações de dar além das de fazer. Assim, as atividades de franquia postal sujeitam-se ao ISS.
O entendimento do STF:
STF Tema 300
STF Tema 300 de Repercussão Geral:
"É constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia (franchising) (itens 10.04 e 17.08 da lista de serviços prevista no Anexo da Lei Complementar 116/2003)."
A franquia postal é uma modalidade de franquia (franchising), e o STF não fez distinção quanto à presença de obrigações de dar. O ISS incide sobre a prestação de serviços, e a inclusão de fornecimento de bens não descaracteriza a natureza do serviço quando este é o objeto principal. A lista da LC 116/2003 já prevê expressamente a franquia como serviço tributável.
O candidato pode pensar que a existência de "obrigações de dar" (como entrega de materiais) desloca a incidência para o ICMS (circulação de mercadorias). No entanto, o STF pacificou que o ISS incide sobre a franquia, mesmo que haja fornecimento de bens, pois a essência é a prestação de serviços.
Gabarito: Certo (C).
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