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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
ce180934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Com relação aos impostos municipais, observada a CF e a jurisprudência atual do STF, julgue o item subsequente.As atividades de franquia postal estão sujeitas à incidência do ISS, ainda que o contrato envolva, para além das obrigações de fazer, obrigações de dar.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS sobre franquia postal: constitucionalidade

Gabarito: Certo (C). O STF, no Tema 300 de Repercussão Geral, firmou que é constitucional a incidência do ISS sobre contratos de franquia (franchising), independentemente de envolverem obrigações de dar além das de fazer. Assim, as atividades de franquia postal sujeitam-se ao ISS.

O entendimento do STF:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 300

STF Tema 300 de Repercussão Geral:

"É constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia (franchising) (itens 10.04 e 17.08 da lista de serviços prevista no Anexo da Lei Complementar 116/2003)."

A franquia postal é uma modalidade de franquia (franchising), e o STF não fez distinção quanto à presença de obrigações de dar. O ISS incide sobre a prestação de serviços, e a inclusão de fornecimento de bens não descaracteriza a natureza do serviço quando este é o objeto principal. A lista da LC 116/2003 já prevê expressamente a franquia como serviço tributável.

ISS sobre franquia (Tema 300 STF)
  • 1Incide sobre franquia postal
    • Obrigação de fazer (serviço principal)
    • Obrigação de dar (acessória)
  • 2Não desloca para ICMS
    • Fornecimento de bens não descaracteriza
    • Serviço é o objeto principal
  • 3Base legal
    • LC 116/2003 (itens 10.04 e 17.08)
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NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que a existência de "obrigações de dar" (como entrega de materiais) desloca a incidência para o ICMS (circulação de mercadorias). No entanto, o STF pacificou que o ISS incide sobre a franquia, mesmo que haja fornecimento de bens, pois a essência é a prestação de serviços.

Gabarito: Certo (C).

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

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