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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce180936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Com relação aos impostos municipais, observada a CF e a jurisprudência atual do STF, julgue o item subsequente.As operações relativas a licenciamento ou cessão do direito de uso de softwares, sejam eles padronizados ou elaborados por encomenda, devem sofrer a incidência do ISS, e não do ICMS.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS ou ICMS sobre licenciamento de software

Gabarito: Certo. A jurisprudência atual do STF é pacífica no sentido de que incide exclusivamente o ISS sobre as operações de licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador, quer sejam padronizados, quer sejam desenvolvidos por encomenda. O entendimento está consolidado no Tema 590 da Repercussão Geral e nas ADIs 5659/MG e 1945/MT.

O Tema 590 do STF, citado no bloco canônico, fixou a seguinte tese para os softwares personalizados:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 590

STF, Tema 590 (Repercussão Geral):

"é constitucional a incidência do ISS no licenciamento ou na cessão de direito de uso de programas de computação desenvolvidos para clientes de forma personalizada, nos termos do subitem 1.05 da lista anexa à LC nº 116/03."

Posteriormente, ao julgar as ADIs 5659/MG e 1945/MT (24/2/2021), o STF estendeu o mesmo tratamento aos softwares padronizados, decidindo que "incide apenas o ISS, e não o ICMS, nas operações envolvendo o fornecimento de programas de computador mediante contrato de licenciamento ou cessão do direito de uso, tanto para os softwares padronizados quanto para aqueles produzidos por encomenda e independentemente do meio utilizado para a transferência". Dessa forma, a assertiva do enunciado está inteiramente correta.

Licenciamento de software
  • 1ISS (exclusivo)
    • Padronizado (prateleira)
    • Personalizado (por encomenda)
  • 2ICMS
    • Não incide
LEVEL · soulevel.com.br
PEGA ESSA DICA!

Antes da pacificação, havia controvérsia sobre a incidência de ICMS nos softwares de prateleira (padronizados). Hoje, o STF já consolidou que todo licenciamento de software é serviço tributável pelo ISS, afastando o ICMS. Memorize essa posição para a prova.

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