Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce180936
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Tributos Municipais
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A jurisprudência atual do STF é pacífica no sentido de que incide exclusivamente o ISS sobre as operações de licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador, quer sejam padronizados, quer sejam desenvolvidos por encomenda. O entendimento está consolidado no Tema 590 da Repercussão Geral e nas ADIs 5659/MG e 1945/MT.
O Tema 590 do STF, citado no bloco canônico, fixou a seguinte tese para os softwares personalizados:
STF Tema 590
STF, Tema 590 (Repercussão Geral):
"é constitucional a incidência do ISS no licenciamento ou na cessão de direito de uso de programas de computação desenvolvidos para clientes de forma personalizada, nos termos do subitem 1.05 da lista anexa à LC nº 116/03."
Posteriormente, ao julgar as ADIs 5659/MG e 1945/MT (24/2/2021), o STF estendeu o mesmo tratamento aos softwares padronizados, decidindo que "incide apenas o ISS, e não o ICMS, nas operações envolvendo o fornecimento de programas de computador mediante contrato de licenciamento ou cessão do direito de uso, tanto para os softwares padronizados quanto para aqueles produzidos por encomenda e independentemente do meio utilizado para a transferência". Dessa forma, a assertiva do enunciado está inteiramente correta.
Antes da pacificação, havia controvérsia sobre a incidência de ICMS nos softwares de prateleira (padronizados). Hoje, o STF já consolidou que todo licenciamento de software é serviço tributável pelo ISS, afastando o ICMS. Memorize essa posição para a prova.
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