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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
ce180938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
A respeito da obrigação tributária, levando em conta o Código Tributário Nacional (CTN), a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o próximo item.A obrigação tributária principal está relacionada ao pagamento de um tributo, ao passo que a obrigação tributária acessória corresponde ao pagamento de uma multa decorrente do não cumprimento de obrigação de fazer.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação tributária: principal vs. acessória

Gabarito: E (Errado). A afirmação está incorreta porque confunde o objeto da obrigação acessória com a penalidade pecuniária decorrente do seu descumprimento. Pelo CTN, a obrigação acessória tem por objeto prestações (fazer ou não fazer) no interesse da fiscalização; a multa pelo descumprimento é uma penalidade pecuniária, que constitui obrigação principal.

A definição legal está no art. 113 do Código Tributário Nacional:

Art. 113, §1CTN

Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§ 2º — A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

§ 3º — A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

A assertiva erra em dois pontos:

  1. Diz que a obrigação principal se relaciona apenas ao pagamento de tributo, mas o §1º inclui também a penalidade pecuniária.

  2. Afirma que a obrigação acessória corresponde ao pagamento de multa. Na verdade, a multa é penalidade pecuniária (obrigação principal) decorrente do descumprimento da obrigação acessória. A obrigação acessória em si é o dever de fazer ou não fazer (ex.: emitir nota fiscal, entregar declaração).

Portanto, a proposição está ERRADA.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a multa é a obrigação acessória. Lembre-se: a multa é penalidade pecuniária, ou seja, obrigação principal. A obrigação acessória é o dever instrumental (ex.: declarar, emitir documento). Quando descumprida, gera uma multa (principal).

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